TAM e ABAV assinam acordo que
reformula remuneração do agente de viagem
A partir de janeiro, valor destinado às agências estará
especificado nos bilhetes domésticos
31/10/2007
(Da assessoria da TAM)
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A TAM e o Sistema ABAV
(Associação Brasileira de Agências de Viagens) assinaram acordo para
estabelecer nova metodologia de pagamento de remuneração que resultará
em mais transparência sobre o serviço adquirido pelo usuário final. A
expectativa é de que a partir de janeiro os passageiros tenham
especificado no próprio bilhete o preço da passagem e a remuneração do
agente de viagem referente àquela venda. O acordo começará a ser
implementado no mercado doméstico e, posteriormente, será estendido ao
segmento internacional.
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Rodrigo Zanette - 31/03/2007 |
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Airbus A-320-231 PT-MZQ, no
Centro Tecnológico da TAM, em São Carlos.
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Os novos procedimentos acordados entre a companhia e a ABAV, entidade
nacional de maior representatividade no setor de Turismo e com mais de
50 anos de atuação, serão comunicados e submetidos à Agência Nacional
de Aviação Civil (ANAC) já nos próximos dias.
Com o acordo, a remuneração do agente de viagem – anteriormente
denominada “comissão” e exigida como parte integrante da tarifa –
passa a ser cobrada nos bilhetes domésticos separadamente e
diretamente do cliente final, a título de prestação de serviços, em
10% do valor da passagem ou R$ 30,00, optando-se sempre pelo maior
valor. O novo modelo será praticado pelas agências vinculadas à ABAV e
pela TAM em todos os seus pontos de venda, lojas próprias e da TAM
Viagens, terceirizados e call center, excluindo apenas o canal
eletrônico de venda (www.tam.com.br),
onde não há intervenção de atendentes no momento da compra.
“O trabalho para se chegar a esse modelo final foi amadurecido
ao longo do último ano entre a direção da ABAV e a TAM, sempre com
diálogo aberto e com muita transparência. Para isso, olhamos também o
que vem sendo adotado com sucesso em várias partes do mundo”, afirma o
vice-presidente Comercial da TAM, Wagner Ferreira.
Para a TAM, a alteração acarretará em redução de custos
administrativos e de despesas gerais. Do lado do passageiro, a
vantagem é que ele terá discriminado o valor do bilhete e do serviço
prestado no ato da venda da passagem. |