GOL lança novos vôos a partir do Galeão
Nova malha da
companhia oferece vôo direto do Rio de Janeiro
para Manaus e faz
ligações entre João Pessoa e São Paulo
28/11/2008 - 10h19
(Da
assessoria da GOL)
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A GOL, companhia aérea brasileira de baixo custo, agora oferece
opções de vôos diretos do aeroporto internacional do Rio de
Janeiro Galeão (Aeroporto Antônio Carlos Jobim) para
Manaus (AM) e João Pessoa (PB). Os vôos, inéditos na companhia,
fazem parte da sua nova malha aérea integrada, implementada em
outubro.
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Valdemar
Júnior - 06/07/2008 |
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Boeing 737-83N, PR-GIB, da
GOL, taxiando no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos.
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“Esperamos beneficiar as populações dessas
importantes cidades com economia de tempo e conexões para outros
destinos domésticos e os internacionais na América do Sul”,
afirma Wilson Maciel Ramos, vice-presidente de Planejamento e TI
da GOL.
A GOL oferece vôo sem escalas entre o Galeão e Manaus, com sete
freqüências semanais, de segunda a domingo, e permite conexões
imediatas de Manaus para Boa Vista (RR) e Santarém (PA). Do
Galeão é possível fazer conexões para as principais cidades das
regiões Sul e Sudeste brasileiras, além de dez destinos
internacionais dentro da América do Sul. O trecho pode ser
encontrado a partir de R$ 359,00.
A companhia também passou a operar um novo vôo direto para João
Pessoa (PB) a partir do Galeão. O vôo é diário, realizado de
segunda a domingo, com o trecho disponível a partir de R$
309,00. A mesma operação ainda segue para São Paulo (Aeroporto
de Guarulhos).
Confira
os novos vôos diretos da GOL:
Nº.
Vôo |
Saída |
Origem |
Destino |
Chegada |
A
partir de* |
1634 |
21h05 |
Galeão |
Manaus |
00h00 |
359,00** |
1633 |
04h10 |
Manaus |
Galeão |
09h05 |
359,00** |
1792 |
12h25 |
Galeão |
João Pessoa |
15h25 |
309,00* |
1793 |
15h55 |
João Pessoa |
Galeão |
18h50 |
309,00* |
* Tarifa especial
para compras com três dias de antecedência, ida e volta
obrigatória e
permanência mínima de dez noites no destino
** Tarifa especial NOTURNA -
compras com três
dias de antecedência, ida e volta obrigatória e permanência
mínima de dez noites no destino
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