ANAC propõe ampliar atendimento aos passageiros em casos
de atrasos, cancelamentos e preterição
Agência propõe que o
passageiro já receba assistência a partir de 60 minutos do
horário previsto para a partida, mesmo que já esteja embarcado
na aeronave
17/04/2009 - 11h06
(Da
ANAC)
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A ANAC (Agência Nacional de Aviação
Civil) colocou em audiência pública desde o dia 15 de abril a
proposta de melhorias na Portaria nº 676/CG-5, que trata das
condições gerais de transporte e que regula o atendimento aos
passageiros de voos em casos de atraso, cancelamento e
preterição. Até as 18h do dia 15 de maio de 2009, qualquer
cidadão poderá enviar suas contribuições. Além disso, a agência
realizará uma audiência pública presencial, no dia 7 de maio,
das 10h às 13h, em Brasília (cidade sede da ANAC).
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Rodrigo
Zanette - 06/07/2008 |
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Aeronaves estacionadas no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos.
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As principais mudanças propostas pela
ANAC se referem ao prazo que a companhia tem para dar
assistência aos passageiros em caso de atraso, à obrigação de
antecipar informações aos passageiros nos casos de atraso,
cancelamento ou preterição e também à obrigação de prestar
assistência ao passageiro mesmo que ele já esteja a bordo da
aeronave.
A atual regulamentação prevê tolerância de até quatro horas,
considerando o horário programado para a partida, para que a
empresa providencie para o passageiro sua reacomodação em
outro voo da mesma companhia, o endosso em voo semelhante de
outra empresa, ou ainda a opção de reembolso integral da
passagem, além de assistência da companhia aérea.
De acordo com a nova proposta de
regulamentação da ANAC, quando a companhia já estimar que o
atraso será superior a quatro horas, o passageiro deve
imediatamente receber as opções de reacomodação, endosso ou
reembolso integral.
Além disso, a ANAC propõe que o passageiro já receba
assistência a partir de 60 minutos do horário previsto para a
partida, mesmo que já esteja embarcado na aeronave. A Agência
também pretende que a portaria especifique o tipo de
assistência devida aos passageiros, tanto nos casos de atrasos
quanto cancelamento, interrupção do voo ou preterição. Essa
assistência consiste em facilidades de comunicação (telefone
ou acesso à Internet), alimentação, acomodação em local
adequado e transporte de e para o aeroporto.
A preterição de passageiros pode ocorrer por duas razões: por
necessidade de mudança de aeronave (para manutenção não
programada, por exemplo), quando o número de assentos
disponíveis em outro voo não comportar todos os passageiros,
ou nos casos de venda de assentos além da capacidade da
aeronave (overbooking).
Para os casos de preterição, a proposta da ANAC é que a
portaria garanta, de imediato, o direito do passageiro de
optar pelo endosso para outra companhia, a reacomodação em
outro voo da mesma empresa, ou ainda o reembolso integral.
O objetivo da Agência é garantir parâmetros mínimos de
assistência, mantendo a possibilidade de negociação com as
empresas aéreas de compensações ou créditos. Em todos os
casos, também se mantêm garantidos ao passageiro seus direitos
como consumidor, que podem ser reclamados às empresas, órgãos
de defesa do consumidor e até mesmo na Justiça.
A revisão apresentada pela ANAC visa a atender a uma
determinação da 6º Vara Federal de São Paulo, na Ação Civil
Pública nº. 2006.61.00.028224-0, para que a ANAC elabore
“minuta de resolução dispondo sobre a assistência material e
prevendo sanções para o seu descumprimento.” A proposta foi
elaborada a partir da avaliação dos princípios e normas do
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer) e do Código de Defesa
do Consumidor (CDC), uma vez que há uma relação de consumo
entre o transportador e o passageiro. Entretanto, a Agência
dará continuidade aos estudos para rever toda a regulamentação
acerca das condições gerais de transporte. O atual estudo, com
as razões técnicas para as mudanças propostas na portaria,
está disponível na Internet, no endereço:
http://www.anac.gov.br/arquivos/pdf/18_Justificativa_Portaria_676.pdf
As contribuições deverão ser encaminhadas com o formulário
próprio ao e-mail
audienciapublica.assistencia@anac.gov.br
até as 18h do dia 15 de maio de 2009. Na audiência presencial,
no dia 7 de maio, a participação é livre, mas para se
manifestar verbalmente é necessário fazer inscrição até as 12h
do dia 6 de maio, enviando um e-mail com a identificação da
empresa ou entidade e o nome do porta-voz para o e-mail:
audienciapublica.assistencia@anac.gov.br.
O evento será no auditório da Gerência Regional da ANAC, no
Setor de Hangares, Lote 4, Aeroporto Internacional de
Brasília.
Veja no quadro abaixo
as propostas da ANAC para a nova redação da Portaria nº 676:
PROBLEMA |
COMO É HOJE
PORTARIA Nº. 676/CG-5 |
PROPOSTA DA ANAC |
Cancelamento |
- Assistência
(não especificada por tipo, critério ou tempo.
Condicionada à concordância do passageiro em viajar em
outro voo);
- Prazo de 4h para opção de reacomodação em outro voo,
próprio ou de outra companhia;
- Opção pelo reembolso integral após 4h do horário
previsto.
- Omissa em relação ao dever de informar. |
- Assistência
(comunicação – telefone ou Internet; alimentação;
acomodação em local adequado e transporte de e para o
aeroporto. Gratuitos e compatíveis com o tempo de
espera*);
- Direito imediato à opção de reacomodação em outro voo,
próprio ou de outra companhia;
- Direito à opção imediata pelo reembolso integral;
- Dever de informar o passageiro, com 72h de antecedência,
em caso de cancelamento programado. |
Atraso |
- Assistência
(não especificada por tipo, critério ou tempo.
Condicionada à concordância do passageiro em viajar em
outro voo);
- Prazo de 4h para opção de reacomodação em outro voo,
próprio ou de outra companhia;
- Opção pelo reembolso integral após 4h do horário
previsto.
- Atraso em conexão superior a 4h: obrigações de
assistência e reacomodação são da companhia que causou o
atraso;
- Não prevê opção de conclusão do voo por outro meio de
transporte;
- Não prevê assistência a bordo. |
- Assistência
(comunicação – telefone ou Internet; alimentação;
acomodação em local adequado e transporte de e para o
aeroporto. Gratuitos e compatíveis com o tempo de
espera*);
- Opção de concluir voos interrompidos por outro meio de
transporte;
- Assistência mesmo com passageiro a bordo |
Preterição |
- Obrigação de
compensar voluntários para a preterição. Compensação deve
ser negociada e aceita pelo passageiro.
- Prazo de 4h para opção de reacomodação em outro voo,
próprio ou de outra companhia;
- Prazo de 4h para opção de endosso. |
- Assistência
(comunicação – telefone ou Internet; alimentação;
acomodação em local adequado e transporte de e para o
aeroporto. Gratuitos e compatíveis com o tempo de
espera*);
- Obrigação de procurar voluntários à preterição;
- Voluntários têm direito à assistência conforme o tempo
de espera;
- Para os não-voluntários, direito imediato de
reacomodação em outro voo, próprio ou de outra companhia; |
* Assistência por tempo de espera
Superior a 1 hora: Comunicação (telefone ou Internet).
Superior a 2 horas: Comunicação (telefone ou Internet).
Alimentação compatível com o tempo de espera.
Superior a 4 horas e pernoite: Direito imediato à opção
de reacomodação em outro voo, próprio ou de outra companhia,
ou reembolso integral
Comunicação (telefone ou Internet); Alimentação compatível com
o tempo de espera; Acomodação em local adequado ou traslado
aeroporto - residência/hotel/escritório – aeroporto (quando em
localidade diversa da origem).
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