Embraer se defende de acusação da
revista Veja
Matéria
aborda a cobrança indevida, por
parte da Sra. Maria Juliana Buendía de La Vega, de comissão
relativa à venda de aeronaves Super Tucano ao Governo da
Colômbia
03/02/2009
- 10h25
(Valdemar Júnior - Com informações da Embraer)
- A Embraer informou, em comunicado oficial publicado
no site da empresa, que a
matéria intitulada
"Cobrança Suspeita", publicada na edição número 2098 da revista
Veja, que aborda a cobrança indevida, por parte de Maria Juliana
Buendía de La Vega, de comissão relativa à venda de aeronaves
Super Tucano ao Governo da Colômbia, tem caráter difamatório por
ter sido feita com base em informações parciais e inverídicas
distribuídas por Maria Juliana à imprensa.
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Embraer -
Divulgação |
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Embraer Super Tucano da
Fuerza Aérea Colombiana (FAC).
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A Embraer se defende informando
que contratou a Eximco, empresa
para a qual trabalhava Guillermo Garcia Gil, marido de Maria
Juliana, em fevereiro de 2000, visando a promoção de vendas de
aeronaves Super Tucano junto ao Governo da Colômbia, e durante
a vigência do contrato, que foi formalmente encerrado pelas
partes em agosto de 2002, nenhuma venda foi concluída para o
Governo Colombiano, que, inclusive, em junho de 2002, optou
por não dar prosseguimento ao processo licitatório em questão.
A empresa informa também que o contrato de venda de aeronaves
Super Tucano ao Governo da Colômbia foi firmado em 7 de
dezembro de 2005, em nova concorrência, três anos após o
encerramento do contrato com a Eximco e dois anos após o
falecimento de Guillermo Garcia Gil, ocorrido em 2003 e não em
2005, como afirma a reportagem da revista Veja.
A Embraer esclarece ainda que em correspondências devidamente
documentadas à Maria Juliana e a seu representante legal no
Brasil, em março de 2007 e abril de 2008, respectivamente,
rechaçou expressamente a cobrança indevida.
Confira a íntegra da comunicada oficial da Embraer:
Em matéria intitulada "Cobrança Suspeita", a edição 2098 da
revista Veja aborda a cobrança indevida, por parte da Sra.
Maria Juliana Buendía de La Vega, de comissão relativa à venda
de aeronaves Super Tucano ao Governo da Colômbia.
A Embraer julga que a referida matéria tem origem em ataque
difamatório por parte da referida Senhora, com base em
informações parciais e inverídicas distribuídas à imprensa.
Nesse sentido, a Empresa vem a público esclarecer que
contratou a Eximco, empresa para a qual trabalhava o Sr.
Guillermo Garcia Gil, marido da Sra. Buendía de La Vega, em
fevereiro de 2000, visando a promoção de vendas de aeronaves
Super Tucano junto ao Governo da Colômbia. Durante a vigência
do referido contrato, que foi formalmente encerrado pelas
partes em agosto de 2002, nenhuma venda foi concluída para o
Governo Colombiano, que, inclusive, em junho de 2002, optou
por não dar prosseguimento ao processo licitatório em questão.
O contrato de venda de aeronaves Super Tucano ao Governo da
Colômbia foi firmado em 7 de dezembro de 2005, no escopo de
uma nova concorrência, cerca de três anos após o encerramento
do contrato com a Eximco e dois anos após o falecimento do Sr.
Guillermo Garcia Gil - ocorrido em 2003 e não em 2005, como
afirma a reportagem.
A Embraer esclarece, por fim, que em correspondências
devidamente documentadas à Sra. Buendía de la Vega e a seu
representante legal no Brasil, em março de 2007 e abril de
2008, respectivamente, rechaçou expressamente a cobrança
indevida.
A Embraer construiu trajetória de reconhecimento mundial
utilizando-se de conduta ética, respeitosa e de rigorosa
integridade com todas as pessoas, empresas e Governos com quem
se relaciona e repudia frontalmente os ataques de que se vê
alvo. A Empresa analisa medidas legais cabíveis ao caso.
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