ANAC modifica
procedimentos para documentação de aeronaves e vistorias
técnicas
Agência passa a emitir Certificados de Aeronavegabilidade com
vigência de 60 dias e deixa de realizar no exterior as vistorias
de aeronaves novas importadas
29/01/2009
- 11h10
(Da assessoria da ANAC)
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A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou
importantes mudanças para os proprietários de aeronaves civis: a
possibilidade de emissão de Certificado de Aeronavegabilidade (CA)
com validade de 60 dias para aeronaves registradas –
substituindo os antigos certificados provisórios – e novos
procedimentos para a renovação do Certificado de
Aeronavegabilidade de aeronaves da aviação geral e táxi-aéreo e
para a realização de vistoria técnica inicial para as aeronaves
de qualquer categoria, novas ou usadas, compradas no exterior.
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Valdemar
Júnior - 16/02/2008 |
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Cessna 150J, PT-AKY, decolando do aeroporto de São Carlos.
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O
Certificado de Aeronavegabilidade (CA) é um documento
obrigatório, emitido pela ANAC, que comprova que a aeronave
está em condições de operar com segurança e cumpre os
regulamentos da aviação civil brasileira. Os novos
procedimentos estão disponíveis na íntegra na página da ANAC
na Internet, na seção de Legislação da
Biblioteca Digital.
Segundo a ANAC, as mudanças visam adequar os procedimentos às
provisões do Código Brasileiro de Aeronáutica e trarão mais
produtividade e eficiência ao trabalho dos inspetores da
agência, concentrando mais esforços na fiscalização de
oficinas de manutenção e de empresas aéreas, e inspeções
operacionais em aeronaves nos aeródromos brasileiros.
A Resolução nº 69 da ANAC, de 15 de janeiro de 2009, passou a
permitir desde a sua publicação a emissão do Certificado de
Aeronavegabilidade com prazo de vigência de 60 dias, renovável
por outros 60 dias caso necessário. Para isso, o proprietário
deverá inicialmente obter o certificado de matrícula da
aeronave junto ao Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), e,
com base neste, poderá ser emitido o CA com vigência de 60
dias, desde que atendidas todas as exigências da legislação e
dos regulamentos aplicáveis. A Resolução nº 69 altera partes
da Instrução de Aviação Civil nº 3108, que continha
procedimentos para a emissão de um certificado provisório de
registro e aeronavegabilidade baseado apenas na reserva de
marcas e não na matrícula.
Já a vistoria técnica inicial para aeronaves novas adquiridas
no exterior, necessária para obter o Certificado de
Aeronavegabilidade de qualquer avião ou helicóptero civil, não
será mais realizada pela ANAC fora do Brasil. Esta disposição
também faz parte da Resolução nº 69. O proprietário deverá
obrigatoriamente trazer a aeronave para o país no caso de
vistoria técnica inicial a ser feita por um inspetor da ANAC.
No caso de aeronaves usadas adquiridas em outro país, a
vistoria inicial por um inspetor da ANAC também deverá ser
feita preferencialmente no Brasil.
A ANAC também estabeleceu procedimentos adicionais para o
processo de requerimento de vistorias iniciais de aeronaves. O
proprietário que agendar uma vistoria tem o direito de adiar a
data por um período de até 180 dias; se ultrapassar esse
prazo, terá que dar entrada com um novo requerimento e
recolher novamente as taxas correspondentes.
Renovação do Certificado de Aeronavegabilidade
O processo de revalidação do Certificado de
Aeronavegabilidade de aeronaves da aviação geral
(particulares, da aviação agrícola e outros) e de táxi aéreo
também será modificado, mas somente a partir de 31 de março de
2009.
O CA dessas aeronaves deve ser renovado a cada seis anos e o
procedimento atual tem se baseado na realização de uma
vistoria técnica especial. A partir de 31 de março, ao
solicitarem a renovação, os proprietários das aeronaves
deverão primeiramente apresentar um relatório de condição de
aeronavegabilidade e uma lista de verificação, ambos emitidos,
conforme a legislação, por uma oficina de manutenção ou por
uma empresa aérea certificada pela ANAC. Após a entrega da
documentação, a ANAC irá selecionar aleatoriamente 20% das
aeronaves para realizar uma inspeção simplificada.
Os novos procedimentos estão descritos na Instrução
Suplementar nº 21.181-001, aprovada pela Resolução nº 70 da
ANAC, de 15 de janeiro de 2009, que substitui a Instrução de
Aviação Civil nº 91-1003A. O procedimento anterior era
considerado opcional na instrução revogada e a maioria dos
proprietários optava por solicitar a vistoria técnica
diretamente à ANAC, sem a apresentação do citado relatório e
da lista de verificação. As aeronaves utilizadas no transporte
público regular de passageiros e carga – como a das grandes
companhias nacionais – não fazem parte dessa modificação de
procedimento de renovação do Certificado de Aeronavegabilidade.
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