ANAC publica a revogação da portaria que restringia a capacidade
do Aeroporto Santos Dumont
Aeroporto está aberto para as operações domésticas além da ponte
aérea Rio-São Paulo
08/03/2009
- 10h45
(Da ANAC)
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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou na última
sexta-feira, dia 6 de março, no Diário Oficial da União, a
Resolução nº 75, que revoga a Portaria nº 187/DGAC, de 8 de
março de 2005, que estabelecia critérios de utilização dos
aeroportos situados nas áreas de controle terminal do Rio de
Janeiro. Com base em critérios técnicos, a diretoria colegiada,
reunida na última terça-feira, dia 3 de março, decidiu por
unanimidade revogar a portaria uma vez que, durante a consulta e
a audiência públicas, não foram acrescentados fatos que levassem
a uma orientação diferente daquela que determina a Lei da ANAC (nº
11.182), no seu artigo 48: “Fica assegurada às empresas
concessionárias de serviços aéreos domésticos a exploração de
quaisquer linhas aéreas, mediante prévio registro na ANAC,
observada exclusivamente a capacidade operacional de cada
aeroporto e as normas regulamentares de prestação de serviço
adequado expedidas pela ANAC.”
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Divulgação - Azul |
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Embraer 190,
PR-AZL, primeiro avião da Azul, se aproximando para pousar no
aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro.
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Desde março de 2005, por determinação do
antigo DAC, o Aeroporto Santos Dumont operava com restrições,
à exceção dos voos da ponte aérea Rio-São Paulo. A revogação
da portaria garante às empresas aéreas a liberdade de
escolherem suas rotas, sujeitas apenas à interferência do
órgão regulador quando existirem problemas de segurança ou
capacidade operacional. Para o Aeroporto Santos Dumont, o
limite de sua capacidade operacional será de 23 movimentos
(pouso ou decolagem) por hora. O órgão responsável pelo
gerenciamento do espaço aéreo (CGNA, da Aeronáutica) definiu
que o aeroporto comporta entre 23 e 33 movimentos por hora. A
ANAC optou em escolher o limite inferior para evitar qualquer
problema de congestionamento.
No prazo máximo de 10 dias, contados a partir de 6 de março de
2009, serão definidos os critérios para a distribuição dos
horários de voos para as empresas interessadas. Somente após a
definição desses critérios é que as empresas poderão enviar
seus pedidos de voos. A diretoria determinou que a
distribuição obedeça a critérios de isonomia, transparência e
não-discriminação. A medida visa evitar a concentração do
mercado, o que prejudicaria os consumidores.
A definição dos critérios será feita pela Superintendência de
Serviços Aéreos da ANAC em conjunto com a Comissão de
Coordenação de Linhas Aéreas Regulares (Comclar). Essa
comissão, que existe desde 1999 e se reúne semanalmente, é
formada por técnicos das companhias aéreas, Aeronáutica e
Infraero e demais representantes do setor.
A proposta da ANAC de promover a melhor utilização do
Aeroporto Santos Dumont foi colocada em consulta pública no
dia 19 de novembro de 2008 e durante 30 dias qualquer cidadão
pode enviar suas contribuições sobre o tema. Em 22 de janeiro
de 2009, a ANAC realizou uma audiência pública no Rio de
Janeiro. O estudo realizado pela ANAC com as razões técnicas
para a revogação da portaria está disponível na Internet, como
Exposição de Motivos. O site da ANAC é:
www.anac.gov.br.
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