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ANAC se defende de acusação de jornais
Lei dispensa a licitação no aluguel do prédio pela agência

25/03/2009 - 9h51
(
Valdemar Júnior) - Em nota oficial, a ANAC, Agência Nacional de Aviação Civil, se defendeu das acusações publicadas no último domingo, dia 22 de março, pelo jornal O Estado de São Paulo, intitulada "ANAC aluga prédio sem licitação", que tinha o mesmo conteúdo publicado pelo jornal Folha de São Paulo no dia 18 de dezembro de 2008.

 

ANAC
 

Segundo a agência, "a dispensa de licitação no aluguel do prédio da ANAC é legal e normal e não vemos nisso nada de extraordinário que justificasse que um fato rotineiro como esse fosse transformado em manchete de página", portanto, os jornais não estão errados, apenas não publicaram a legitimidade da ação.

A ANAC lembrou que "
a dispensa de licitação é amparada no dispositivo do inciso X do artigo 24 da Lei nº 8666/93", que diz: "É dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.”

A agência informou também que o Edifício Torre Boa Vista conta com 22 andares mais um andar de cobertura, e não 21 andares, como foi publicado na matéria.

Diversas matérias publicadas pela imprensa informam que a diretora-presidente da ANAC, Solange Paiva Vieira, passa a maior parte da semana no Rio de Janeiro, mas a agência diz que a informação não procede, pois apesar de a diretora-presidente dividir seu tempo entre Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo e outras regionais da ANAC, a maior parte de seu período de trabalho está na sede da agência, no Distrito Federal.

A ANAC ainda solicitou que o jornal O Estado de São Paulo leve as informações aos leitores, de forma a esclarecê-los sobre o tema e evitar que conclusões erradas afetem a imagem institucional da agência.


Está claro, portanto, que a lei permite o ato da ANAC, mas não se deve esquecer de que a lei deve ser alterada para não permitir mais o aluguel de prédios sem licitação, o que pode levar a, no mínimo, desconfiança do contribuinte, que tem o dever de saber como está sendo empregado o dinheiro público. A decisão é legal, mas será ética, moral e livre de desconfianças?

 

  
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