ANAC se defende de acusação de
jornais
Lei dispensa a licitação no
aluguel do prédio pela agência
25/03/2009
- 9h51
(Valdemar
Júnior)
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Em nota oficial, a ANAC, Agência Nacional de Aviação Civil, se
defendeu das acusações publicadas no
último domingo, dia 22 de março, pelo jornal O Estado de São
Paulo, intitulada "ANAC aluga prédio sem licitação", que tinha o
mesmo conteúdo publicado pelo jornal Folha de São Paulo no dia
18 de dezembro de 2008.
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Segundo a agência, "a
dispensa de licitação no aluguel do prédio da ANAC é legal e
normal e não vemos nisso nada de extraordinário que
justificasse que um fato rotineiro como esse fosse
transformado em manchete de página",
portanto, os jornais não estão errados, apenas não publicaram
a legitimidade da ação.
A ANAC lembrou que "a
dispensa de licitação é amparada no dispositivo do inciso X do
artigo 24 da Lei nº 8666/93", que diz:
"É dispensável a licitação para
a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das
finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de
instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que
o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo
avaliação prévia.”
A agência informou também que o Edifício Torre Boa Vista
conta com 22 andares mais um andar de cobertura, e não 21
andares, como foi publicado na matéria.
Diversas matérias publicadas pela imprensa informam que a
diretora-presidente da ANAC, Solange Paiva Vieira, passa a
maior parte da semana no Rio de Janeiro, mas a agência diz que
a informação não procede, pois apesar de a diretora-presidente
dividir seu tempo entre Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo e
outras regionais da ANAC, a maior parte de seu período de
trabalho está na sede da agência, no Distrito Federal.
A ANAC ainda solicitou que o jornal O Estado de São Paulo leve
as informações aos leitores, de forma a esclarecê-los sobre o
tema e evitar que conclusões erradas afetem a imagem
institucional da agência.
Está claro, portanto, que a lei permite o ato da ANAC, mas não
se deve esquecer de que a lei deve ser alterada para não
permitir mais o aluguel de prédios sem licitação, o que pode
levar a, no mínimo, desconfiança do contribuinte, que tem o
dever de saber como está sendo empregado o dinheiro público. A
decisão é legal, mas será ética, moral e livre de
desconfianças?
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