Brasil terá
Identificação Positiva de Passageiros em
março
Passageiros que fazem
check-in pela Internet, nos totens de autoatendimento, ou
por celular, não serão mais obrigados a carimbar o cartão de embarque
nos balcões das companhias aéreas antes da entrada na sala de embarque
09/02/2010
- 9h44
(Da
assessoria da ANAC)
-
A partir do dia 1º de março, todos os
passageiros que embarcarem nos aeroportos brasileiros deverão apresentar
ao funcionário da companhia aérea o documento de identificação, com
foto, no portão de embarque da aeronave. A medida é chamada de
Identificação Positiva de Passageiros e já é praticada nos aeroportos da
Europa e da América do Norte. Os passageiros que fazem
check-in pela Internet, nos totens
de autoatendimento, ou por celular, não mais serão obrigados a carimbar
seu cartão de embarque nos balcões das companhias aéreas antes da
entrada na sala de embarque do aeroporto.
_ |
Rodrigo Zanette -
02/08/2008 |
|
|
|
Passageiros no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos.
|
Essa e outras medidas foram determinadas
pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), pela Resolução n° 130, de
8 de dezembro de 2009. As mudanças foram decididas por um grupo de
trabalho formado por representantes da agência, Infraero, Polícia
Federal, Receita Federal, Anvisa, Ministério da Defesa e empresas
aéreas, com o objetivo de adequar o Brasil às melhores práticas
internacionais de identificação de passageiros.
O prazo para entrar em vigor é dia 1º de março de 2010, para que as
empresas aéreas possam se adaptar. É recomendável que, na chamada para o
embarque, o passageiro já esteja com o documento em mãos. Os
funcionários das companhias farão a checagem do documento com o cartão
de embarque, com o objetivo de garantir que o passageiro que está
entrando na aeronave é o mesmo que consta no cartão.
São aceitos para embarque em voos domésticos: carteira de identidade
(RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública; carteira nacional de
habilitação (modelo com fotografia, mesmo que vencida); carteira de
trabalho; passaporte nacional; documento expedido por Ministério ou
órgão subordinado à Presidência da República; carteira de identidade
emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional (com
fotografia e válido em todo o território nacional); licenças de piloto,
comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas
pela ANAC. Além disso, a nova resolução prevê que cartões de identidade
expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou
estadual, também passarão a ser aceitos.
Os documentos podem ser originais ou cópia autenticada, desde que
assegurem a identificação do passageiro. O Boletim de Ocorrência
continua sendo admitido para embarque em casos de furto, roubo ou
extravio do documento, se emitido há menos de 60 dias.
Crianças e adolescentes, até 18 anos incompletos, devem apresentar
documento de identificação com foto ou certidão de nascimento, além de
comprovação da filiação ou parentesco com o responsável. O passageiro
deve consultar previamente outras exigências para viagens com menores,
estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da
Infância e Juventude dos locais em que o menor for embarcar. Índios
podem embarcar com documento de identidade ou autorização de viagem
expedida pela Funai.
Nas viagens internacionais, o passageiro deve apresentar passaporte ou
outro documento de viagem válido, estabelecidos pelo Serviço de
Migração, do Departamento de Polícia Federal (DPF), no portão de
embarque.
|