Novos direitos dos passageiros entram em vigor no dia 15
Nos casos de atrasos, cancelamentos ou preterição, a companhia aérea
será obrigada a comunicar os direitos do passageiro, inclusive
entregando um folheto com a informação
09/06/2010
- 9h27
(Da
assessoria da ANAC)
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Entra em vigor no próximo dia 15 de junho
a Resolução nº 141 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) que
amplia direitos do passageiro em voos atrasados, cancelados ou em caso
de preterição (impedimento de embarque por necessidade de troca de
aeronave ou overbooking). As
principais inovações são a redução do prazo em que a companhia deve
prestar assistência ao passageiro, a ampliação do direito à informação e
a reacomodação imediata nos casos de voos cancelados, interrompidos e
para passageiros preteridos de embarcar em voos com reserva confirmada.
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Rodrigo Zanette -
02/08/2008 |
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Passageiros no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos.
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A
edição da resolução foi amplamente discutida com os órgãos de defesa do
consumidor, companhias aéreas e outros interessados. A ANAC buscou criar
uma norma equilibrada, que ao mesmo tempo amplia os direitos e que
também pode ser efetivamente praticada pelas empresas e cobrada pelos
passageiros.
De acordo com a antiga norma, a empresa aérea podia esperar até 4 horas
para reacomodar o passageiro em outro voo, providenciar o reembolso do
valor pago e facilitar a comunicação e a alimentação. A partir do dia
15, o reembolso ao passageiro poderá ser solicitado imediatamente nos
casos de preterição, cancelamento do voo e quando houver estimativa de
atraso superior a 4 horas. A empresa fará a devolução do valor de acordo
com o meio de pagamento efetuado, mas se o bilhete já estiver quitado, o
reembolso será imediato. No caso de passagem aérea financiada no cartão
de crédito e com parcelas a vencer, o reembolso seguirá a política da
administradora do cartão.
Com a entrada da resolução em vigor, nos casos de atrasos, cancelamentos
ou preterição, a companhia aérea é obrigada a comunicar os direitos do
passageiro, inclusive entregando-lhe folheto com a informação. E mais:
se solicitado, a empresa terá que emitir uma declaração por escrito
confirmando o ocorrido.
A medida ainda prevê que a companhia ofereça outro tipo de transporte
para completar o trajeto que tenha sido cancelado ou interrompido, desde
que tenha a anuência do passageiro. Caso contrário, ele poderá esperar o
próximo voo disponível ou ainda desistir da viagem, com direito ao
reembolso integral da passagem.
Facilidades de comunicação e acomodação
Pela norma
anterior, somente após 4 horas do horário marcado para o voo o
passageiro tem acesso a facilidades de comunicação (telefone, Internet
ou outro meio), alimentação e ainda, se for o caso, hospedagem e
transporte aeroporto-hotel-aeroporto. A partir do dia 15, essa
assistência será de acordo com o tempo de espera. Depois de 1 hora do
horário previsto para a decolagem, a companhia deverá oferecer algum
meio de comunicação. Após 2 horas, alimentação. Esses direitos são
garantidos mesmo se o passageiro já estiver dentro da aeronave em solo,
no que for aplicável. Após 4 horas, é obrigatória a acomodação em local
adequado (salas de espera vip, por exemplo) ou, se for o caso, em hotel.
A nova norma também prevê a possibilidade de endosso para outra empresa
aérea realizar o transporte, mesmo se não houver convênio entre elas, e
proíbe a venda de bilhetes para os próximos voos da companhia para o
mesmo destino até que todos os passageiros prejudicados por atraso,
cancelamento ou preterição sejam reacomodados.
O não cumprimento das normas da ANAC configura infração às condições
gerais de transporte e podem resultar em multas que variam de R$ 4 mil a
R$ 10 mil por ocorrência.
A Resolução nº 141 substitui parcialmente a Portaria nº 676-5/2000, no
que se refere aos direitos e garantias do passageiro quando o contrato
de transporte firmado com a empresa aérea é descumprido, por motivos de
atraso, cancelamento de voos ou de preterição de passageiros. |