ANAC amplia direitos do passageiro em voos
atrasados
Resolução da agência
entra em vigor em junho, pouco antes das férias escolares
16/03/2010
- 11h31
(Da
assessoria da ANAC)
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Após amplo processo de discussão pública,
a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou a nova regulamentação
dos direitos dos passageiros do transporte aéreo em casos de voos
atrasados ou cancelados, além das situações de preterição (impedimento
do embarque por necessidade de troca de aeronave ou
overbooking). A Resolução nº 141,
publicada ontem, dia 15 de março, no Diário Oficial da União, entra em
vigor em junho, pouco antes das férias escolares.
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Rodrigo Zanette -
02/08/2008 |
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Passageiros no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos.
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A resolução da agência
trata especificamente da assistência devida ao passageiro por problemas
gerados pelas companhias aéreas e não depende da aprovação do Congresso
Nacional, ao contrário do projeto de lei encaminhado pelo Ministério da
Defesa na semana passada, que trata do pagamento de indenizações a
passageiros prejudicados por atrasos, cancelamentos e preterição.
As principais inovações trazidas pela norma da ANAC estão na redução do
prazo em que a empresa deve prestar assistência ao passageiro, na
ampliação do direito à informação e na obrigação de reacomodação
imediata nos casos de voos cancelados, interrompidos e para os
passageiros preteridos de embarcar em voos com reserva confirmada. Pela
norma anterior, a companhia aérea pode esperar até 4 horas antes de
começar a providenciar reacomodação em outro voo, reembolso do valor
pago ou mesmo facilidades de comunicação e alimentação para o passageiro
prejudicado. Com a nova regulamentação, grande parte dessas providências
passa a ser imediata.
“A mudança representa um avanço
significativo dos direitos dos passageiros do transporte aéreo. Buscamos
compatibilizar a racionalidade do Código Brasileiro de Aeronáutica com
os princípios e normas presentes no Código de Defesa do Consumidor, uma
vez que existe relação de consumo entre o transportador e o passageiro”,
explica o diretor de regulação
econômica da ANAC, Marcelo Guaranys.
A prestação de informação será ainda mais uma obrigação da
empresa. Em casos de atrasos, cancelamentos ou preterição, a companhia
aérea passa a ser obrigada a comunicar os direitos do passageiro,
inclusive entregando a ele um folheto com essa informação. Caso
solicitado, a empresa também terá que emitir uma declaração por escrito
confirmando o ocorrido (para o passageiro que perdeu um compromisso por
atraso de voo, por exemplo).
Além disso, a nova regulamentação prevê que a companhia possa oferecer
outro tipo de transporte (rodoviário, por exemplo) para completar um voo
que tenha sido cancelado ou interrompido, desde que o passageiro
concorde. Caso contrário, ele poderá aguardar o próximo voo disponível
ou mesmo desistir da viagem, tendo direito ao reembolso integral do
bilhete.
Quanto ao prazo de reembolso, ele passa a ser solicitado imediatamente
nos casos de preterição, cancelamento e quando houver estimativa de
atraso superior a 4 horas. A devolução do valor será feita de acordo com
o meio de pagamento. Por exemplo, se a passagem já está quitada, o
reembolso será imediato, por transferência bancária ou mesmo em
dinheiro. Já no caso de um bilhete financiado no cartão de crédito e com
parcelas a vencer, o reembolso terá de obedecer à política da
administradora do cartão.
Assistência material
Segundo a antiga regulamentação, somente após 4 horas do
horário marcado para o voo o passageiro tem acesso a facilidades de
comunicação (telefone, Internet ou outro meio), alimentação e, se for o
caso, hospedagem e transporte aeroporto-hotel-aeroporto. A partir de
junho, essa assistência será gradual de acordo com o tempo de espera.
Após 1 hora do horário previsto para decolagem, a empresa deverá
oferecer algum meio de comunicação. Após 2 horas, alimentação. Esses
direitos são garantidos mesmo se o passageiro já tiver embarcado e
estiver dentro da aeronave em solo. Após 4 horas, é exigida também a
acomodação em local adequado (salas de espera vip, por exemplo) ou mesmo
em hotel, se for o caso.
“Por sua característica, o transporte
aéreo sempre estará sujeito a circunstâncias como atrasos e
cancelamentos. O objetivo do novo regulamento é harmonizar a relação
entre a empresa e o passageiro, minimizando o impacto prejudicial ao
consumidor gerado por problemas causados pelas empresas aéreas. Num
momento em que observamos um aumento expressivo da demanda por
transporte aéreo no Brasil (17% de crescimento de 2008 para 2009)
buscamos ampliar os direitos dos passageiros, sem gerar custos
excessivos, para que isso não seja repassado ao consumidor”,
completa o diretor da ANAC.
Outras medidas são a exigência de endosso de passagem para outra
companhia mesmo quando não houver convênio entre elas e, ainda, a
obrigação de suspender as vendas de bilhetes para os próximos voos da
empresa para o mesmo destino até que sejam reacomodados todos os
passageiros prejudicados por atrasos, cancelamentos ou preterição.
O descumprimento das normas configura infração às condições gerais de
transporte e podem resultar em multas às companhias de R$ 4 mil a R$ 10
mil por evento.
A Resolução nº 141 substitui a Portaria nº 676/CG-5/2000 na disciplina
dos direitos e garantias do passageiro quando o contrato de transporte
firmado com a companhia aérea é descumprido, por motivos de atraso,
cancelamento de voos ou de preterição de passageiros. A mudança teve
origem em discussões internas da ANAC sobre a inadequação da
regulamentação vigente e, especialmente, na ação civil pública em
trâmite perante a 6ª Vara Federal de São Paulo, que determinou à Agência
a reavaliação da portaria. |