Tarifas aeroportuárias serão reguladas por critérios técnicos
Objetivo é definir metas para que os reajustes de tarifas sejam
concedidos de acordo com o desempenho do administrador do aeroporto
27/01/2011 -
22h46
(Da
assessoria da ANAC)
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As tarifas aeroportuárias de pouso, permanência e embarque, cobradas
pelos administradores de aeroportos brasileiros das companhias aéreas e
dos passageiros sempre que é utilizada a infraestrutura para voos
domésticos ou internacionais, passarão a ser reguladas por critérios
técnicos que visam melhorar a eficiência do setor e a qualidade do
serviço oferecido. O objetivo é definir metas para que os reajustes de
tarifas sejam concedidos de acordo com o desempenho do administrador do
aeroporto. Até hoje, não havia uma norma específica para o tema e os
reajustes eram concedidos de forma única para todos os aeroportos, sem
um critério pré-definido, após pedido do administrador e análise do
órgão regulador.
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Rodrigo Zanette -
30/11/2010 |
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Passageiros subindo pela escada
rolante para embracar no aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Taxas
aeroportuárias são muito altas no Brasil, principalmente se
lembrarmos a qualidade dos serviços prestados, e preocupa
passageiros.
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Uma resolução aprovada na
terça-feira, dia 25 de janeiro, em uma reunião da diretoria da ANAC
(Agência Nacional de Aviação Civil) estabelece o modelo de regulação, em
que serão definidos valores teto para as tarifas, com reajustes anuais,
além de uma revisão a cada cinco anos quando serão novamente calculadas
as metas dos aeroportos. O reajuste anual será efetuado pelo índice de
inflação IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE,
deflacionado por um Fator-X de produtividade esperada do setor.
A revisão a cada cinco anos será feita com a análise de custos e
receitas das operações dos aeroportos. O reajuste das tarifas, no
entanto, será calculado de acordo com o desempenho dos aeroportos,
baseado no alcance de metas de eficiência atribuídas pela ANAC aos
aeroportos e o nível de qualidade de serviço oferecido às companhias
aéreas e aos passageiros. As metas de eficiência são calculadas em
termos de redução do custo do aeroporto por passageiros e cargas
transportados.
A partir de 2013, os valores das tarifas serão estabelecidos mediante
compromissos que implicam em aumento da eficiência e melhoria da
qualidade dos serviços dos aeroportos. Os ajustes dependerão dos
resultados alcançados. Após a revisão em 2013, as metas serão
reavaliadas em 2018, 2023 e assim sucessivamente. Esses parâmetros serão
válidos tanto para as tarifas de pouso e permanência, pagas por
companhias aéreas, de táxi-aéreo ou operadores de aeronaves particulares
e outras sempre que utilizam os aeroportos, e para as taxas de embarque,
que as empresas aéreas recolhem dos passageiros e repassam para o
administrador aeroportuário.
Descontos ilimitados
A nova resolução prevê também que poderão ser concedidos descontos,
pelos administradores aeroportuários, em qualquer das tarifas
aeroportuárias com base em critérios objetivos, como facilidades de
horários e de temporadas, que devem ser tornados públicos aos usuários
com antecedência mínima de 30 dias. Já o teto previsto para cada tarifa
poderá ser acrescido de até 20% em horários de pico, por exemplo, de
modo a motivar o melhor uso da infraestrutura do aeroporto ao longo do
dia. No entanto, a majoração no teto da tarifa em algum período deverá
ser obrigatoriamente compensada por descontos em outros períodos, desde
que, ao final de um ano, o valor médio arrecadado com essas tarifas não
ultrapasse o limite estabelecido pela agência.
As novas regras foram decididas depois de audiência pública pela
Internet e presencial realizadas pela ANAC, quando foram ouvidas as
companhias aéreas, Infraero e outros administradores aeroportuários e
demais usuários.
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