TAM e TRIP assinam carta de intenções
Companhia poderá adquirir um terço da empresa regional
30/03/2011
- 15h21
(Da
assessoria da
TRIP)
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A TAM e a TRIP assinaram hoje, dia 30 de março, uma carta de intenções,
sem nenhum efeito vinculante, com o objetivo de identificar eventuais
oportunidades para o fortalecimento e a expansão dos seus negócios, por
meio do desenvolvimento de uma aliança estratégica complementar ao
acordo de code-share existente entre as duas companhias.
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Divulgação - TRIP |
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Embraer 175 da TRIP.
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Nos termos da carta de intenções assinada, uma vez celebrados os
contratos definitivos e verificadas as condições precedentes a serem
acordadas (inclusive com relação à aprovação pelas autoridades
competentes), a TAM poderá adquirir, ao final, uma participação
minoritária no capital social da TRIP, representativa de 31% do seu
capital social total, sendo 25% do seu capital social votante e o
restante em ações preferenciais.
A TAM procura capturar o crescimento do mercado e ter uma exposição mais
significativa no mercado de rotas de média densidade. As rotas atuais da
TAM e da TRIP, em sua grande maioria, são complementares. A melhoria da
conectividade poderá gerar um fluxo de passageiros ainda maior para as
duas companhias.
Não é possível, neste momento, fornecer nenhuma previsão acerca do
desfecho das tratativas, uma vez que as mesmas são ainda preliminares e
não vinculam ou obrigam as companhias, que poderão desistir da
negociação a qualquer momento sem que possa ser pleiteado, por qualquer
das partes, direito de indenização a qualquer título.
A TAM manterá seus acionistas e o mercado em geral informados a respeito
da eventual conclusão desses entendimentos e voltará a comentar o
assunto caso seja concretizado qualquer fato que deva ser divulgado, de
acordo com a lei e a regulamentação da CVM.
Assessores
O banco BTG Pactual atua como assessor financeiro exclusivo, e o
escritório Barbosa, Mussnich & Aragão Advogados presta assessoria legal
à TAM. O Bradesco BBI atua como assessor financeiro, e o escritório
Souza, Cescon, Barrieu, & Flesch Advogados é o assessor legal da TRIP.
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