ANAC abre audiência sobre
acessibilidade
Interessados poderão enviar
contribuições por meio de um formulário eletrônico disponível no site da
agência
07/08/2012 - 14h02
(Da
assessoria da
ANAC)
-
A diretoria da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) instaurou uma
audiência pública sobre a proposta de revisão da Resolução N° 09, de 5
de junho de 2007, que dispõe sobre o acesso ao transporte aéreo de
Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE).
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Divulgação -
Aerofabril |
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Ambulifit, equipamento usado para
transportar
Passageiros com Necessidade de Assistência Especial.
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Os interessados poderão enviar contribuições por meio de formulário
eletrônico disponível no
site da ANAC, em Transparência, Audiências Públicas
até 18h de 5 de setembro de 2012, além de participar de audiências
presenciais, cujos horários e locais serão oportunamente anunciados. A
minuta da Resolução e outros documentos relativos ao tema estão
disponíveis no site da agência, em Transparência, Audiências Públicas.
O objetivo da nova Resolução é melhorar a qualidade do atendimento
prestado aos passageiros com necessidade de assistência especial, para
que possam desfrutar de oportunidades de viagem compatíveis às dos
outros cidadãos, superando as barreiras físicas existentes e
aperfeiçoando o fluxo de informações entre passageiros e os prestadores
de serviços. As mudanças propostas estão em sintonia com as disposições
da Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência.
As medidas propostas e abertas à discussão se referem aos procedimentos
prévios à viagem e a questões relativas à acessibilidade no aeroporto,
ao embarque, à assistência durante a viagem e ao desembarque para
portadores de deficiência, pessoas com idade igual ou superior a 60
anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo,
crianças desacompanhadas, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer
pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua
autonomia como passageiro. A proposta não se aplica aos procedimentos de
embarque e desembarque realizados fora do território nacional nem aos
procedimentos prévios à viagem e durante o voo de uma etapa com partida
fora do território nacional.
Uma das alterações propostas pela ANAC é que o operador aeroportuário
seja responsável pelo fornecimento de equipamentos adequados para o
embarque ou desembarque de PNAE, o que pode ser feito com equipamento de
ascenso ou descenso ou por rampa, nos casos que se fizerem necessários,
como é o caso dos passageiros que necessitem de macas ou cadeiras de
rodas. Para dispor desses equipamentos, a ANAC instituirá um cronograma
de acordo com o número de passageiros de cada aeroporto até junho de
2013 para aeroportos com mais de sete milhões de passageiros por ano,
até dezembro de 2013 para aeroportos com mais de dois milhões de
passageiros por ano e até dezembro de 2014 para aeroportos com mais de
500 mil passageiros por ano e até dezembro de 2015 para aeroportos que
movimentam menos de 500 mil passageiros por ano. O operador
aeroportuário poderá celebrar contratos, acordos ou outros instrumentos
jurídicos com operadores aéreos ou empresas de serviços auxiliares ao
transporte aéreo. Atualmente, a obrigação de fornecer os equipamentos é
das companhias aéreas.
A norma também permitirá que o embarque ou desembarque possa ser feito
por outros meios, desde que mantidas a segurança e a dignidade do PNAE,
ficando vedado carregá-lo manualmente, a não ser em situações que exijam
evacuação de emergência da aeronave.
A nova Resolução explicitará, ainda, a responsabilidade pela assistência
ao PNAE em conexões, evitando que o passageiro fique desassistido nesses
períodos de viagem. Quando o PNAE não informar previamente a necessidade
de assistência especial, a empresa o informará sobre os procedimentos de
embarque, que só será realizado mediante aceitação do passageiro.
Nos casos em que a companhia aérea não possa atender ao PNAE por razões
médicas ou quando considerar que não seja necessária a presença de
acompanhante, terá que fornecer, por escrito, justificativa ao
passageiro.
Foi inserida ainda a obrigatoriedade de que as crianças desacompanhadas
sejam acomodadas em assentos onde possam estar sob vigilância dos
comissários, para sua proteção. A nova norma também institui a figura do
responsável por questões relativas à acessibilidade, a fim de que seja
mantido profissional especializado capaz de dar soluções tempestivas a
ocorrências que surjam durante as operações.
Quando as companhias solicitarem do passageiro enfermo apresentação de
atestado (Medical Information Form), terão um dia útil para avaliação do
documento e comunicação ao passageiro, para que ele tenha tempo hábil
para o planejamento de sua viagem, bem como, quando for o caso, buscar
outro transportador. Ainda segundo a proposta da ANAC, passageiros PNAE
com condição permanente e estável poderão ficar isentos de apresentação
de documentos em cada viagem, a exemplo do que é praticado em outros
países do mundo.
A norma também ficará mais rígida quanto à recusa de embarque, que
deverá ser devidamente justificada, com base no manual de operação ou
especificações operativas do transportador.
O desconto de 80% na passagem para os acompanhantes de PNAE que
necessitem do acompanhamento constante foi mantido.
A proposta da ANAC adapta a tabela de infrações à nova norma. As multas
variam entre R$ 10 mil, R$ 17,5 mil ou R$ 25 mil por infração, mas
poderão sofrer alteração após o processo de audiência.
A audiência pública estará aberta à participação de todos os cidadãos,
por meio do envio de contribuições que incluam dados, sugestões e pontos
de vista e respectivas argumentações. Os interessados poderão enviar
suas contribuições até a data prevista no Aviso de Audiência Pública,
por meio do
formulário disponível no site da ANAC
até 18h de 5 de setembro de 2012. Após análise das contribuições
recebidas no processo de audiência, a diretoria da agência editará uma
nova Resolução.
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