Justiça
bloqueia os bens da Pluna no Brasil
Liminar foi requerida pela ANAC
10/08/2012 - 22h16
(Da assessoria da
ANAC)
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A 16ª vara da Justiça Federal de São Paulo deferiu uma liminar requerida
em ação cautelar movida pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)
para bloqueio de bens, valores e créditos da empresa Pluna Lineas Aereas
Uruguayas no Brasil, como garantia do cumprimento dos direitos dos
usuários.
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Valdemar Júnior -
23/06/2009 |
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Bombardier CRJ900 NextGen, prefixo
CX-CRD, da Pluna, decolando no
aeroporto de Cumbica, em
Guarulhos.
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O
bloqueio será mantido até que a ANAC constate a prestação de assistência
aos passageiros que tenham sido prejudicados pela interrupção do
transporte aéreo pela empresa, anunciado no último dia 6 de julho. Ao
solicitar o bloqueio, a ANAC atuou de forma preventiva para evitar danos
irreparáveis ou de difícil reparação aos passageiros.
A empresa informou à ANAC ter comercializado 80,7 mil passagens aéreas
com origem e/ou destino no Brasil, de julho até outubro. A ANAC mantém a
fiscalização para verificar a prestação de auxílio aos passageiros
atendidos pela companhia em todos os aeroportos em que ela operava.
Durante a paralisação da Pluna, a ANAC monitorou e fiscalizou todos os
procedimentos realizados pela empresa para oferecer a assistência devida
aos passageiros prejudicados. Além de determinar, via ofício, a
suspensão da venda de bilhetes aéreos, a prestação de informações à
agência sobre os bilhetes comercializados, o envio de relatórios sobre
todos os atendimentos realizados pela empresa aos passageiros, entre
outras medidas.
Caso a empresa não ofereça a assistência devida aos passageiros afetados
pela paralisação de suas operações, como a reacomodação em voos de
terceiros e o reembolso integral do valor pago, a companhia pode ser
multada. A ANAC calcula as multas de acordo com a quantidade de
passageiros não atendidos. O bloqueio será mantido até que a ANAC
constate a prestação de assistência a todos os usuários.
A agência orienta os passageiros que não se sintam contemplados em seus
direitos que recorram à ANAC, por meio da central de atendimento
telefônico gratuito que funciona 24 horas por dia, com atendimento em
português, inglês e espanhol (0800 725 4445). A abertura de procedimento
administrativo junto à ANAC não prejudica nem impede o passageiro de
buscar eventuais indenizações por danos morais e/ou materiais
decorrentes do descumprimento do contrato de transporte aéreo perante os
órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
No dia 6 de julho, o governo uruguaio, dono da companhia aérea Pluna,
decidiu paralisar as operações da empresa, que havia anunciado a
suspensão de todos os voos diante dos problemas financeiros que
enfrentava. A Pluna operava no território brasileiro desde 1949 e
oferecia 14 voos com partida no Brasil, 13 com destino a Montevidéu e um
para Punta Del Este a partir de Brasília, Confins, Curitiba, Foz do
Iguaçu, Galeão, Guarulhos e Porto Alegre. Todas as operações da
companhia eram realizadas com jatos regionais Bombardier CRJ900, com
capacidade para 90 passageiros.
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