Ganho de produtividade reduz reajuste
de tarifas
O reajuste das tarifas ocorre anualmente, conforme previsto na Resolução
nº 180/2011, e corresponde à atualização monetária das tarifas
aeroportuárias
31/01/2012
- 22h55
(Da assessoria da
ANAC)
-
Foram publicadas hoje, dia 31 de janeiro, as resoluções nº 215/2012 e
216/2012 referentes à metodologia de cálculo do fator X (produtividade)
e ao reajuste anual das tarifas aeroportuárias de embarque, pouso,
permanência, e dos preços unificados e de permanência, domésticas e
internacionais.
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) esclarece que o reajuste das
tarifas de embarque, pouso e permanência publicado hoje no Diário
Oficial da União não se aplica aos aeroportos que serão concedidos (São
Paulo (Guarulhos), Campinas (Viracopos) e Brasília) nem ao aeroporto de
São Gonçalo do Amarante, em Natal (RN), concedido em agosto de 2011.
Para esses aeródromos, se aplicam as condições tarifárias descritas nos
respectivos contratos de concessão. Os valores das tarifas desses quatro
aeroportos permanecem os mesmos. As minutas dos contratos de cada
aeroporto que virão a ser concedidos estão no
site da ANAC. De acordo com a
Resolução nº. 216/2012, os reajustes são aplicáveis apenas aos
aeroportos que não possuem condições tarifárias especificadas em seus
contratos, ou seja, todos os aeroportos do Brasil com exceção do ASGA e
dos que virão a ser concedidos.
O reajuste das tarifas ocorre anualmente, conforme previsto na Resolução
nº 180/2011, e corresponde à atualização monetária das tarifas
aeroportuárias, realizada por meio da aplicação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), deduzido do fator X. O reajuste dos tetos
tarifários, deste ano, deverão observar o prazo mínimo de 45 dias para
entrar em vigor, a contar da publicação de hoje da Resolução no Diário
Oficial da União, conforme estabelece o artigo 22 da Resolução nº
180/2011 da ANAC.
O papel do fator X é compartilhar com os usuários os ganhos de
produtividade esperados para o setor, simulando o que ocorreria caso o
agente regulado operasse em um mercado competitivo. De acordo com a
Resolução nº 180/2011, o valor do fator X seria nulo até a definição de
sua metodologia de cálculo, o que deveria ocorrer até o ano de 2013.
No entanto, considerando que a metodologia de cálculo do fator X foi
desenvolvida em tempo para sua aplicação no reajuste previsto para 2012
e tendo em vista os benefícios econômicos advindos de sua aplicação, o
presente reajuste já considera os seus efeitos. A aplicação do fator X
permitiu que o reajuste caísse de 6,5% (equivalente ao IPCA), para 4,4%.
A nova resolução também agrega os tetos das tarifas de armazenagem e
capatazia constantes da Portaria nº. 52/2012, a fim de consolidar todas
as tarifas em um único normativo e facilitar a consulta pelos usuários.
|