Aeroporto de Passo Fundo volta a
receber voos da Avianca
Suspensão efetuada pela ANAC durou poucos dias
30/07/2012 - 10h39
(Da
assessoria da ANAC)
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A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) suspendeu, na última
sexta-feira, dia 27 de julho, a restrição de operações no Aeroporto
Lauro Kurtz, em Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, resultante das
vistorias feitas nos dias 16 e 17 de julho. Nessas inspeções foram
verificadas as condições da pista de pouso e decolagem, do pátio das
aeronaves e da seção contra incêndio, além de questões relacionadas à
segurança operacional e contra atos de interferência ilícita.
Segundo a agência, a
restrição, iniciada no dia 25 de julho, foi motivada por não
conformidades na seção contra incêndio que poderiam comprometer a
operação de aeronaves que devem operar na categoria contra incêndio
quatro ou superior. Como o operador implementou as correções necessárias
paras a retomada das operações, a restrição pode ser suspensa.
Os demais aspectos observados nas vistorias e que precisam de adequação
não prejudicam os voos do aeroporto, mas também deverão ser corrigidos.
O resultado das inspeções foi comunicado ao operador aeroportuário em 19
de julho e a ANAC havia concedido prazo de cinco dias, vencido em 24 de
julho, para adoção de providências cabíveis, especialmente quanto à
seção contra incêndio. A Avianca, principal companhia com operações
regulares no aeroporto, também havia sido informada previamente sobre a
possibilidade de restrição das operações.
A suspensão da restrição ocorreu em função da adequação do serviço
contra incêndio, o que possibilita garantir a segurança das operações de
aeronaves de maior porte. Atualmente, o aeroporto recebe voos regulares
das empresas Avianca e NHT. As operações da NHT não sofreram restrições
devido ao porte de suas aeronaves (Let 410). A Avianca opera dois voos
de ida e volta para o aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (um de segunda
a sexta e o outro aos domingos) e foi a única prejudicada pela atitude
da ANAC.
Durante a vigência da restrição, as companhias tiveram que atender os
passageiros que possuíam bilhetes comprados, conforme previsto na
Resolução nº 141/2010 da ANAC, que estabelece os direitos dos
passageiros tais como assistência material e acomodação.
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