Empresas são obrigadas a informar
atrasos nas passagens
Norma da ANAC entrou em vigor nesta segunda-feira
04/06/2012 - 12h45
(Da assessoria da
ANAC)
- A
partir de hoje, dia 4 de junho, todas as companhias aéreas de transporte
aéreo regular de passageiros que operam no Brasil passarão a divulgar os
percentuais de atrasos e cancelamentos dos voos domésticos e
internacionais que comercializam no momento da venda da passagem.
A determinação consta da Resolução nº.
218/2012, aprovada pela diretoria da ANAC (Agência Nacional de Aviação
Civil) em fevereiro deste ano e publicada no Diário Oficial da União de
6 de março de 2012. Pela norma, as companhias aéreas são responsáveis
pela informação sobre o voo mesmo quando forem ofertados por parceiros
comerciais, por exemplo, agências de viagens.
O objetivo da resolução é aumentar a transparência na relação de consumo
entre empresa e passageiro, que passará a ter mais informações sobre as
características do serviço ofertado e poderá analisar o histórico dos
percentuais de atrasos e cancelamentos do voo antes de concluir a compra
do bilhete.
A divulgação dos percentuais ficará disponível ao comprador da passagem
aérea na fase inicial do processo de venda, ou seja, após seleção do
itinerário e da data do voo, e antes da conclusão da compra. Cabe às
empresas apresentar esses percentuais, ainda na oferta do serviço, em
todos os canais de comercialização utilizados (internet, guichês de
atendimento, telefone, agentes de viagens, entre outros). No caso de
oferta presencial ou por telefone, as informações deverão ser
disponibilizadas mediante solicitação.
Esses percentuais de atrasos e cancelamentos dos voos domésticos e
internacionais são apurados mensalmente pela ANAC para cada etapa de
voo, independentemente dos motivos que os ocasionaram, e também estão
disponíveis no site da agência. São informados os percentuais de atraso
iguais ou superiores a 30 minutos e iguais ou superiores a 60 minutos.
Para acessar os percentuais de atrasos e de cancelamentos dos voos no
disponibilizados no
site da agência.
O percentual de cancelamentos de cada etapa de voo é calculado em razão
do total de etapas de voos previstas no mês de referência, enquanto o
percentual de atrasos é apurado em razão do total de etapas realizadas,
observando-se o horário de chegada ao destino, já desconsiderados os
trechos cancelados. Os percentuais representarão um comportamento
histórico dos voos e, por isso, estão sujeitos a variações nos meses
seguintes.
Quando não houver histórico de percentuais de atrasos e cancelamentos
para um ou mais trechos do voo ofertado, como é o caso de voos novos,
por exemplo, devem ser apresentadas as informações referentes à média da
empresa para cada etapa básica de outros voos operados nos mesmos
aeroportos de origem e destino. Se a média inexistir, essa informação
deve ser prestada ao consumidor.
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