Tarifa de conexão poderá ser cobrada a
partir de 18 de julho
Decisão da ANAC foi publicada hoje no Diário Oficial da União
03/06/2013 -
23h56
(Da assessoria da
ANAC)
-
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou hoje, dia 3 de
junho, no Diário Oficial da União, uma resolução que estabelece os tetos
e as regras de aplicação e cobrança das tarifas de conexão para os
aeroportos não concedidos à iniciativa privada.
Segundo a ANAC, os valores são pagos pelas empresas aéreas e serão
cobrados em função do número de passageiros em conexão transportados, já
a tarifa de embarque, única paga pelos passageiros, não sofre qualquer
alteração.
A cobrança não aparecerá destacada nos bilhetes, como ocorre com as
tarifas de embarque, que são devidas pelos passageiros, pois são pagas
pelas companhias.
A ANAC explica que as tarifas de conexão serão um item de custo das
empresas aéreas, tal como as tarifas de pouso e permanência e sua
arrecadação será destinada ao operador aeroportuário. Os reajustes
anuais ocorrerão na mesma data dos das demais tarifas aeroportuárias.
Além disso, não há incidência de Ataero (Adicional de Tarifa
Aeroportuária) sobre as tarifas de conexão.
A resolução da ANAC define os conceitos de passageiro em trânsito,
conexão e escala de forma a promover a correta tarifação. Segundo o
normativo, a tarifa de conexão é cobrada da empresa aérea por passageiro
que desembarque em aeroporto intermediário para reembarcar, no mesmo
aeroporto, em voo de mesma natureza, na mesma aeronave ou em outra, em
prosseguimento à mesma viagem, independentemente de mudança de companhia
aérea, desde que constante do mesmo contrato de transporte.
Os valores estabelecidos se aplicam a todos os aeroportos públicos
brasileiros, exceto aqueles que estejam sob condições tarifárias
específicas, como os contratos de concessão. Atualmente, apenas os
aeroportos concedidos de Brasília, Guarulhos (SP) e Viracopos (Campinas)
possuem valores próprios, definidos e reajustados conforme os
respectivos contratos.
O aeroporto do Galeão (Rio de Janeiro) e o aeroporto de Confins (Belo
Horizonte), que também estão sendo concedidos à iniciativa privada,
manterão as cobranças dos valores praticados até a transferência das
operações para a concessionária vencedora da licitação. Após esse
período, valerão os valores previstos no contrato de concessão, que
terão como base os valores praticados nos aeroportos já concedidos, com
regras próprias.
São isentos do pagamento da tarifa de conexão o proprietário de aeronave
ou companhia aérea que transporte passageiros de aeronaves militares e
de aeronaves públicas brasileiras da administração federal direta;
passageiros de aeronaves em voo de retorno, por motivos de ordem técnica
ou meteorológica ou, ainda, em caso de acidente, por ocasião do
reembarque; passageiros de menos de dois anos de idade; inspetores de
aviação civil, quando no exercício de suas funções; passageiros de
aeronaves militares ou públicas estrangeiras, quando em atendimento à
reciprocidade de tratamento e passageiros convidados do governo
brasileiro.
A resolução entrará em vigor no dia 18 de julho, 45 dias após a
publicação no Diário Oficial da União.
Confira os valores das tarifas de conexão (voos domésticos e
internacionais):
Aeroportos de primeira categoria: R$ 7,00 por passageiro.
Aeroportos de segunda categoria: R$ 5,50 por passageiro.
Aeroportos de terceira categoria: R$ 4,50 por passageiro.
Aeroportos de quarta categoria: R$ 3,00 por passageiro.
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