ANAC propõe novas regras para bagagem
Mudanças serão discutidas em audiência pública
28/03/2013 - 20h25
(Da assessoria do
ANAC)
-
A Diretoria Colegiada da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)
aprovou na última terça-feira, 26 de março, a instauração de Audiência
Pública sobre novas Condições Gerais de Transportes Aplicáveis ao
Transporte Aéreo Doméstico e Internacional de Bagagem.
__ |
Rodrigo Zanette -
11/12/2007 |
|
|
|
Esteiras de restituição de bagagem do
aeroporto de Cumbica, em Guarulhos.
|
As
contribuições sobre a minuta de resolução poderão ser encaminhadas até
às 18h do dia 26 de abril próximo, por meio de
formulário eletrônico disponível no site da
ANAC. Haverá também uma audiência pública presencial no
dia 22 de abril, na sede da ANAC, em Brasília.
A nova proposta atualiza o
estabelecido na Portaria n°676/2000 e nas Normas de Serviços Aéreos
Internacionais (NOSAI CT-011, CT-012, PT-005 e TP 024), que dispõem
sobre o assunto. Entre as principais mudanças, estão: a padronização das
franquias de bagagem despachada em voos internacionais, a possibilidade
de oferta de tarifas com franquia de bagagem reduzida em voos
internacionais (exceto Américas do Sul e Central) e a criação de ajuda
de custo ao passageiro que tenha sua bagagem extraviada. A definição das
novas medidas teve como base a realização do direito do consumidor
brasileiro e levou em consideração os dispositivos do Código Brasileiro
de Aeronáutica, do Código Civil, da Convenção de Montreal de 1999 e do
Código de Defesa do Consumidor, além de ter em vista as melhores
práticas adotadas internacionalmente.
Extravio de bagagem e ajuda de custo
Com a proposta, a ANAC reduz o prazo que a empresa aérea dispõe para
localizar as bagagens extraviadas e para a indenização, caso as mesmas
não sejam localizadas (bagagem perdida). Atualmente, a empresa tem até
30 dias para localizar a bagagem e mais 30 dias para indenizar o
passageiro no transporte doméstico. Esses prazos passam a ser reduzidos
para 7 e 14 dias, respectivamente.
Também foi criada a previsão de que a empresa forneça uma ajuda de custo
ao passageiro que tenha tido sua bagagem extraviada e que se encontre
fora de seu domicílio, para que possa fazer frente a eventuais
emergências. Essa ajuda de custo será de, no mínimo, 100 DES (Direitos
Especiais de Saque), cerca de R$ 300,00.
O DES é um índice composto de uma cesta de moedas e utilizado no
transporte aéreo internacional, segundo a Convenção de Montreal de 1999.
Sua cotação pode ser consultada no site do Banco Central do Brasil.
Bagagem de mão
Segundo a proposta, a empresa aérea deverá permitir uma franquia mínima
de 5 kg como bagagem de mão por passageiro, observados os requisitos
técnicos e de segurança. A empresa deverá informar de forma clara os
limites de peso, dimensão e número de volumes aceitos no contrato de
transporte. Hoje, os passageiros não podem carregar mais do que 5kg de
bagagem de mão. Em qualquer caso será vedada a cobrança por esse tipo de
transporte.
Franquia de bagagem despachada
Nos voos internacionais, a franquia de bagagem despachada foi ampliada e
padronizada em dois volumes de 32kg. Nos voos domésticos, os
transportadores deverão observar uma franquia de bagagem por passageiro
de no mínimo: 23 kg para aeronaves com mais de 30 assentos; 18 kg para
aeronaves de 21 até 30 assentos e 10 kg para aeronaves com até 20
assentos. Nos voos para as Américas do Sul e Central houve um aumento da
franquia de 20 kg para 23kg.
Quando houver conexão com voos domésticos constantes no mesmo contrato
de transporte, prevalecerá a maior franquia. Além disso, a companhia
aérea poderá ofertar aos passageiros tarifas com franquia de bagagem
reduzida nos voos internacionais (exceto Américas do Sul e Central). Com
a diversificação de preços e franquias, o passageiro terá mais opções
para adequar a compra de acordo com suas necessidades.
Informação ao passageiro
O passageiro deverá receber todas as informações necessárias para
escolha do serviço que lhe seja mais conveniente, especialmente acerca
das restrições que sejam aplicáveis ao transporte de bagagem. Os valores
cobrados a título de excesso de bagagem deverão ser informados no
momento da compra do bilhete.
A Agência pretende estabelecer um monitoramento trimestral dos eventos e
reclamações relacionados ao extravio, perda, avaria e violação de
bagagens, com base nas informações prestadas pelos transportadores e nas
manifestações e queixas de passageiros.
A partir do acompanhamento dessas informações, serão desenvolvidos
indicadores de qualidade de serviço de desempenho do transporte de
bagagens.
Após aprovação do texto final, as novas regras entrarão em vigor depois
de 90 dias. As sanções previstas pelo descumprimento do disposto na
resolução podem variar de R$ 20 mil a R$ 300 mil.
|