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ANAC apresenta proposta de regulação sobre RPAS
Norma será submetida à audiência pública

24/02/2014 - 21h28
(
Da assessoria da ANAC) - A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) encerrou ciclo de debates sobre a regulamentação dos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS), apresentando proposta de norma durante o 2° workshop sobre o tema, promovido nos dias 19 e 20 de fevereiro, em São José dos Campos (SP).

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Divulgação - AGX Tecnologia

AGX TECNOLOGIA

AGX Arara T1, alvo aéreo para treinamento de bateria de tiro da Marinha brasileira.
 

O evento foi destinado ao público externo e contou com a participação de entes governamentais envolvidos com o assunto, tais como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), da Aeronáutica, e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

Potenciais operadores e fabricantes de RPAS, também conhecido como Vants e Drones, estiveram presentes no evento.

O 2º workshop teve como objetivo a apresentação, pelas áreas técnicas da agência, da proposta de norma para operações não-experimentais de aeronaves remotamente pilotadas e a discussão da proposta junto aos interessados do setor, com a finalidade de aprimorar a regulamentação. O evento fez parte do processo de desenvolvimento do ato normativo. Os estudos para elaboração deste ato normativo se iniciaram no começo do 2º semestre de 2013, quando a agência promoveu a primeira edição do Workshop.

O normativo proposto ainda será submetido à audiência pública, oportunidade na qual qualquer interessado poderá encaminhar contribuições. Depois de analisadas as contribuições, a minuta de regulamento será apresentada para deliberação da Diretoria Colegiada da Agência. A realização da audiência pública e a publicação da norma está prevista para ocorrer ainda neste ano.

A regulamentação em desenvolvimento trata da utilização comercial e corporativa dos RPAS, em áreas segregadas. A Agência considera, na regulamentação proposta, a forma progressiva, ou seja, normas mais rigorosas para operações com aeronaves de maior porte.

Neste sentido, as aeronaves foram classificadas, conforme critérios relacionados às características da operação (altitude, operação em linha de visada visual ou além dela, operação noturna, operação em áreas confinadas, entre outras): classe I - 150kg em diante; classe II - 25 a 150kg; e classe III – 0 a 25kg. As discussões envolveram na proposta normas que regulamentam o projeto, a manutenção, o registro e a operação dos RPAS, além da habilitação do piloto remoto
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