ANAC apresenta proposta de regulação
sobre RPAS
Norma será submetida à
audiência pública
24/02/2014 - 21h28
(Da
assessoria da ANAC)
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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) encerrou ciclo de debates
sobre a regulamentação dos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS),
apresentando proposta de norma durante o 2° workshop sobre o tema,
promovido nos dias 19 e 20 de fevereiro, em São José dos Campos (SP).
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Divulgação - AGX Tecnologia |
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AGX Arara T1, alvo aéreo para treinamento de bateria de tiro da Marinha
brasileira.
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O
evento foi destinado ao público externo e contou com a participação de
entes governamentais envolvidos com o assunto, tais como o Departamento
de Controle do Espaço Aéreo (Decea), da Aeronáutica, e a Agência
Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Potenciais operadores e fabricantes de RPAS, também conhecido como Vants
e Drones, estiveram presentes no evento.
O 2º workshop teve como objetivo a apresentação, pelas áreas técnicas da
agência, da proposta de norma para operações não-experimentais de
aeronaves remotamente pilotadas e a discussão da proposta junto aos
interessados do setor, com a finalidade de aprimorar a regulamentação. O
evento fez parte do processo de desenvolvimento do ato normativo. Os
estudos para elaboração deste ato normativo se iniciaram no começo do 2º
semestre de 2013, quando a agência promoveu a primeira edição do
Workshop.
O normativo proposto ainda será submetido à audiência pública,
oportunidade na qual qualquer interessado poderá encaminhar
contribuições. Depois de analisadas as contribuições, a minuta de
regulamento será apresentada para deliberação da Diretoria Colegiada da
Agência. A realização da audiência pública e a publicação da norma está
prevista para ocorrer ainda neste ano.
A regulamentação em desenvolvimento trata da utilização comercial e
corporativa dos RPAS, em áreas segregadas. A Agência considera, na
regulamentação proposta, a forma progressiva, ou seja, normas mais
rigorosas para operações com aeronaves de maior porte.
Neste sentido, as aeronaves foram classificadas, conforme critérios
relacionados às características da operação (altitude, operação em linha
de visada visual ou além dela, operação noturna, operação em áreas
confinadas, entre outras): classe I - 150kg em diante; classe II - 25 a
150kg; e classe III – 0 a 25kg. As discussões envolveram na proposta
normas que regulamentam o projeto, a manutenção, o registro e a operação
dos RPAS, além da habilitação do piloto remoto.
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