Tarifas de Guarulhos e Viracopos vão
ter reajustes
Com aumento acima de 6%, novas
taxas irão vigorar em 30 dias
10/07/2014 -
12h37
(Da
assessoria da ANAC)
-
Em cumprimento ao disposto nos Contratos de Concessão assinados em
14/06/2012, as tarifas aeroportuárias do aeroporto de Cumbica, em
Guarulhos (SP), e do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), serão
reajustadas em 6,52%.
Os
referidos contratos impõem às Concessionárias o dever de informar à
população e aos usuários em geral sempre que houver alteração das
tarifas cobradas.
Assim, os novos tetos somente poderão ser praticados 30 dias após a
publicação dos novos tetos tarifários pelas Concessionárias. Até esta
data, serão praticados os tetos tarifários fixados pelas Decisões nº 67
e 68, de 10 de julho de 2013, quando o último reajuste foi realizado.
A fórmula de reajuste considera a variação percentual do IPCA (Índice de
Preços ao Consumidor Amplo do IBGE) dos últimos 12 meses, tendo como
referência a data do último reajuste, dia 10 de julho de 2013. No caso
tratado, considerou-se a variação do IPCA de junho de 2013 a junho de
2014, resultando em uma variação acumulada de 6,52%. Com a alteração dos
valores, o teto da tarifa de embarque doméstica que poderá ser cobrada
dos passageiros nos referidos aeroportos passará de R$ 22,55 para R$
24,02, já considerando a incidência do percentual de 35,9% relativo ao
Adicional de Tarifa Aeroportuária (ATAERO), criado pela Lei nº.
7.920/89, destinado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).
Tarifas
As tarifas aeroportuárias são valores pagos às concessionárias pelos
passageiros ou exploradores de aeronave. Essas tarifas correspondem aos
procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e
capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga
pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos
serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pelas
concessionárias no terminal de embarque.
Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização
monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio
econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.
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