Tarifas do aeroporto de Brasília serão
reajustadas
Novos valores serão cobrados a partir do dia 22 de agosto
23/07/2014 - 23h18
(Da assessoria da
ANAC)
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A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) informou hoje, dia 23 de
julho, que as tarifas do Aeroporto Internacional de Brasília serão
reajustadas em 6,52%, conforme a Decisão nº 93, publicada nesta
quarta-feira no Diário Oficial da União. A decisão cumpri determinação
do contrato de concessão assinado no dia 14 de junho de 2012.
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Divulgação - Aeroporto de Brasília |
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Esteiras rolantes facilitam o acesso ao
Píer Sul
do
aeroporto de Brasília.
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Segundo o contrato de concessão, a
concessionária Inframérica deve informar à população e aos usuários
sobre as alteração das tarifas cobradas. Os novos valores somente
poderão ser praticados 30 dias após a divulgação dos novos tetos
tarifários pela concessionária. Até esta data, serão praticados os tetos
tarifários fixados pela Decisão nº 74, de 22 de julho de 2013, quando o
último reajuste foi feito.
A fórmula de reajuste considera a variação percentual do IPCA (Índice de
Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística) dos últimos 12 meses, tendo como referência a data do
último reajuste. No caso do aeroporto de Brasília, considerou-se a
variação do IPCA de junho de 2013 a junho de 2014, resultando em uma
variação acumulada de 6,52%.
Com a alteração dos valores, o teto da tarifa de embarque doméstica que
poderá ser cobrada dos passageiros no aeroporto da capital federal
passará de R$ 22,55 para R$ 24,02, já considerando a incidência do
percentual de 35,9% relativo ao ATAERO (Adicional de Tarifa
Aeroportuária), criado pela Lei nº. 7.920/89, destinado ao Fundo
Nacional de Aviação Civil.
As tarifas aeroportuárias são pagas às concessionárias pelos passageiros
ou operadores de aeronaves. Essas tarifas correspondem aos procedimentos
de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro
dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e
tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e
facilidades disponibilizadas pelas concessionárias no terminal de
embarque.
Os reajustes estão previstos nos contratos de concessão dos aeroportos
como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o
equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.
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