Sancionada lei que impede divulgar
dados de "caixa-preta"
Apuração de causas de acidentes aéreos
cabe apenas ao CENIPA
09/05/2014 - 12h58
(Valdemar
Júnior)
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A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.970, que impede a
divulgação de dados de gravadores de dados e voz, conhecidos
popularmente como "caixas-pretas" após acidentes aéreos. A publicação
foi feita hoje, dia 9 de maio, no DOU (Diário Oficial da União).
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Divulgação - CENIPA |
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É necessário preservar informações
fundamentais à investigação para se descobrir as causas dos
acidentes aéreos.
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A lei proposta pelos militares da FAB
(Força Aérea Brasileira), que tiveram problemas para investigar os
acidentes da GOL, em 2006, da TAM, em 2007, e da Air France, em 2009,
prevê que os dados sejam utilizados exclusivamente para prevenção de
acidentes.
Segundo o artigo 88-J, "as fontes e informações que tiverem seu uso
permitido em inquérito ou em processo judicial ou procedimento
administrativo estarão protegidas pelo sigilo processual."
Segundo a lei, as fontes de investigação do SIPAER (Sistema de
Investigação e Prevenção Aeronáutica), que pertence ao CENIPA (Centro de
Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), da FAB (Força Aérea
Brasileira), que investiga as causas de acidentes aéreos no Brasil são:
gravações das comunicações entre os órgãos de controle de tráfego aéreo
e suas transcrições; gravações das conversas na cabine de pilotagem e
suas transcrições; dados dos sistemas de notificação voluntária de
ocorrências; gravações das comunicações entre os órgãos de controle de
tráfego aéreo e suas transcrições; gravações das conversas na cabine de
pilotagem e suas transcrições; dados dos sistemas de notificação
voluntária de ocorrências; gravações das comunicações entre a aeronave e
os órgãos de controle de tráfego aéreo e suas transcrições; gravações
dos dados de voo e os gráficos e parâmetros deles extraídos ou
transcritos ou extraídos e transcritos; dados dos sistemas automáticos e
manuais de coleta de dados; e demais registros usados nas atividades do
SIPAER, incluindo os de investigação.
O uso das transcrições dos diálogos dos pilotos e de dados do voo será
fornecido apenas em caso de ordem judicial. A nova lei não permite o uso
processual de dados apresentados por notificação voluntária de
ocorrências, como reportes de erros e problemas na operação da aeronave.
Também está vetado o uso de análises e conclusões do CENIPA.
A partir de agora, o Brasil está de acordo com as determinações da ICAO
(International Civil Aviation Organization, ou Organização da Aviação
Civil Internacional, em português), da qual o país é signatário, e pede
a proteção das informações, principalmente as voluntárias, que são
essenciais nas investigações.
O objetivo das investigações do CENIPA é a prevenção de acidentes
aéreos. Isso é feito a partir de busca por fatos, informações e dados,
como aqueles registrados nos gravadores de dados presentes nas
aeronaves. A divulgação dessas informações quase sempre atrapalha os
trabalhos dos investigadores e ainda causa mais sofrimento aos
familiares de vítimas de acidentes aéreos.
Os relatórios de conclusão do CENIPA não poderão ser utilizados como
provas nos processos judiciais e nos procedimentos administrativos e
somente serão fornecidas mediante requisição judicial.
O Anexo 13 à Convenção de Chicago de 11 de abril de 1951, instituído
pela OACI, determina que a investigação de um acidente aeronáutico seja
realizada para prevenir acidentes. Em 1959, a FAB criou o SIPAER
(Serviço de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), que
atualiza o controle de acidentes aeronáuticos no país, investiga para
apurar responsabilidades, analisa relatórios e propõe recomendações de
segurança na atividade aérea. Em 11 de abril de 1965, a estrutura do
SIPAER foi alterada e o objetivo da investigação passou a ser a
prevenção. Em 1971, o SIPAER evoluiu para Sistema de Investigação e
Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, tendo como órgão central o CENIPA.
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