AQUI A GENTE RESPIRA AVIAÇÃO!           MAQUETES COM O MENOR PREÇO DO BRASIL!
 

PRINCIPAL
HOME

 
NOTÍCIAS
NEWS

 
VÍDEOS
VIDEOS

 
INTERNAUTA
YOUR PICTURE

 
FOTO DO MÊS
PICTURE OF THE MONTH

 
OPINIÃO
OPINION

 
AEROPORTOS
AIRPORTS

,
COBERTURAS
EVENTS

 
AVIAÇÃO COMERCIAL
COMMERCIAL AVIATION

 
AVIAÇÃO CIVIL
CIVIL AVIATION

 
AVIAÇÃO EXECUTIVA
EXECUTIVE AVIATION

 
AVIAÇÃO
MILITAR
MILITARY
AVIATION

 
MUSEUS
MUSEUMS

 
DIVERSOS
OFF AIRPORTS

 
CURIOSIDADES
CURIOSITIES

 
PAPEL DE PAREDE
WALLPAPERS

 
CONTATE-NOS
CONTACT US

 
OUTROS SITES
LINKS

 

 


NEWS
 


 

 


 
Publicidade / Advertisement
 
 

ANAC deve liberar uso de eletrônicos a bordo das aeronaves
Uso ainda depende de aprovação da Agência

30/10/2014 - 15h56
(Da assessoria da ANAC)
- A partir de hoje, dia 30 de outubro, todas as companhias aéreas brasileiras poderão solicitar à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), de forma mais simplificada, a liberação de eletrônicos a bordo em todas as fases do voo. Esses eletrônicos são chamados de dispositivos eletrônicos portáteis (Portable Equipment Devices – PED) e incluem celulares, tablets, câmeras fotográficas, entre outros.

__

Rodrigo Zanette - 07/08/2014

  AVIAÇÃOPAULISTA.COM
 

Airbus A320-214 (WL), prefixo PR-TYD, da TAM decolando do aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP).
 

Para autorizar o uso desses equipamentos a bordo pelos passageiros, principalmente durante pousos, decolagens e taxiamento da aeronave, a ANAC publicou hoje no Diário Oficial da União, a Instrução Sumplementar (IS) nº 91.21-001, que vai facilitar o processo de solicitação de autorização das companhias aéreas brasileiras junto à Agência.

Para obter a autorização e permitir que os passageiros sejam beneficiados, as empresas aéreas devem cumprir os requisitos exigidos nos normativos já existentes da ANAC, que incubem às companhias a responsabilidade por assegurar que o uso desses equipamentos pelos passageiros em todas as fases do voo não causa interferências nos sistemas de comunicação e navegação de suas aeronaves. Como forma de auxiliar as empresas nesta determinação, a nova IS apresenta um método padronizado e aceitável pela Agência.

Atualmente, o uso de dispositivos eletrônicos portáteis (PED) a bordo de aeronaves possui diversas limitações tais como a proibição do uso de celulares (emissores intencionais) durante todo o voo e a utilização de alguns PED (emissores não intencionais) somente na fase de cruzeiro (mais de 10.000 pés acima do nível do solo).

Esta Instrução Suplementar deve auxiliar as companhias aéreas brasileiros a realizar uma análise de sua frota, determinando se é segura a expansão do uso de PED a bordo em outras fases de voo, além da fase de cruzeiro.

Se o resultado desta análise permitir a expansão, os principais diferenciais em relação às práticas atuais devem ser: a permissão do uso de PED emissores não intencionais (equipamentos que não possuem antenas transmissoras ou com modo de transmissão desativado, tais como tablets e celulares em "modo avião") durante todo o voo; e a permissão do uso de aparelhos celulares como modo de transmissão ativado, após o pouso, durante o táxi até o portão de desembarque.

A ANAC havia recebido algumas solicitações de empresas brasileiras para expansão do uso de PED e deve receber outros com a publicação desta IS. Os processos recebidos estão em análise pela Agência e, a partir da publicação da IS, a avaliação final e eventual aceitação para expansão poderá ser concretizada. A IS brasileira foi elaborada com base em estudos feitos pela agência reguladora da aviação civil dos Estados Unidos, Federal Aviation Administration (FAA).
    

 
 
 
FACEBOOK | TWITTER | ORKUT | EQUIPE / TEAM | ANUNCIAR / ANNOUNCE
NO AR DESDE 28 DE NOVEMBRO DE 2004 | VISUALIZAÇÃO: 800 X 600 PIXELS
ON AIR SINCE NOVEMBER 28, 2004 | VISUALIZATION: 800 X 600 PIXELS
AVIAÇÃOPAULISTA.COM - ©Copyright - Todos os Direitos Reservados - All Rights Reserveds