ANAC deve liberar uso de eletrônicos a bordo
das aeronaves
Uso ainda depende de aprovação
da Agência
30/10/2014 - 15h56
(Da assessoria da ANAC)
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A partir de hoje, dia 30 de outubro, todas as companhias aéreas
brasileiras poderão solicitar à ANAC (Agência Nacional de Aviação
Civil), de forma mais simplificada, a liberação de eletrônicos a bordo
em todas as fases do voo. Esses eletrônicos são chamados de dispositivos
eletrônicos portáteis (Portable Equipment Devices – PED) e incluem
celulares, tablets, câmeras fotográficas, entre outros.
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Rodrigo Zanette - 07/08/2014 |
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Airbus A320-214 (WL), prefixo
PR-TYD,
da TAM decolando do
aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP).
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Para autorizar o uso desses equipamentos a
bordo pelos passageiros, principalmente durante pousos, decolagens e
taxiamento da aeronave, a ANAC publicou hoje no Diário Oficial da União,
a Instrução Sumplementar (IS) nº 91.21-001, que vai facilitar o processo
de solicitação de autorização das companhias aéreas brasileiras junto à
Agência.
Para obter a autorização e permitir que os passageiros sejam
beneficiados, as empresas aéreas devem cumprir os requisitos exigidos
nos normativos já existentes da ANAC, que incubem às companhias a
responsabilidade por assegurar que o uso desses equipamentos pelos
passageiros em todas as fases do voo não causa interferências nos
sistemas de comunicação e navegação de suas aeronaves. Como forma de
auxiliar as empresas nesta determinação, a nova IS apresenta um método
padronizado e aceitável pela Agência.
Atualmente, o uso de dispositivos eletrônicos portáteis (PED) a bordo de
aeronaves possui diversas limitações tais como a proibição do uso de
celulares (emissores intencionais) durante todo o voo e a utilização de
alguns PED (emissores não intencionais) somente na fase de cruzeiro
(mais de 10.000 pés acima do nível do solo).
Esta Instrução Suplementar deve auxiliar as companhias aéreas
brasileiros a realizar uma análise de sua frota, determinando se é
segura a expansão do uso de PED a bordo em outras fases de voo, além da
fase de cruzeiro.
Se o resultado desta análise permitir a expansão, os principais
diferenciais em relação às práticas atuais devem ser: a permissão do uso
de PED emissores não intencionais (equipamentos que não possuem antenas
transmissoras ou com modo de transmissão desativado, tais como tablets e
celulares em "modo avião") durante todo o voo; e a permissão do uso de
aparelhos celulares como modo de transmissão ativado, após o pouso,
durante o táxi até o portão de desembarque.
A ANAC havia recebido algumas solicitações de empresas brasileiras para
expansão do uso de PED e deve receber outros com a publicação desta IS.
Os processos recebidos estão em análise pela Agência e, a partir da
publicação da IS, a avaliação final e eventual aceitação para expansão
poderá ser concretizada. A IS brasileira foi elaborada com base em
estudos feitos pela agência reguladora da aviação civil dos Estados
Unidos, Federal Aviation Administration (FAA).
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