Flyways recebe da ANAC concessão válida
por 10 anos
Empresa já pode solicitar rotas e horários para operar voos domésticos
regulares de passageiros, carga e mala postal
21/12/2015 - 19h31
(Da assessoria da ANAC)
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A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) assinado na última
quarta-feira, dia 16 de dezembro, o termo de outorga de concessão para a
exploração de serviço público de transporte aéreo regular de passageiro
e carga para a Flyways Linhas Aéreas Ltda.
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Divulgação - Flyways |
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ATR 72-500, prefixo
PR-TKN, da Flyways.
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A
concessão foi emitida pela ANAC após a empresa cumprir todos requisitos
para poder oferecer o serviço de transporte aéreo.
A partir da assinatura, a empresa está apta a solicitar rotas e
horários, o chamado Hotran (Horários de Transporte) para operar voos
domésticos regulares de passageiros, carga e mala postal, que devem ser
aprovados pela ANAC e pelos órgãos competentes que fazem parte do
processo.
Somente após a aprovação de cada Hotran solicitado é que a Flyways
poderá iniciar a venda efetiva dos respectivos bilhetes aéreos. O Hotran
é a permissão que todas as companhias aéreas necessitam para poder
operar uma nova rota ou voo ou alterar o horário de um voo já em
operação. O processo de solicitação e autorização pode levar até 30
dias.
O Contrato de Concessão será válido por 10 anos e poderá ser renovado.
Como todas as demais empresas aéreas, a Flyways está submetida à
legislação brasileira e às leis e regulamentos específicos do setor, em
especial o CBAer (Código Brasileiro de Aeronáutica) e o RBAC 121
(Regulamento Brasileiro da Aviação 121), que trata da aviação regular.
A Autorização de Funcionamento Jurídico da empresa Flyways foi emitida
pela ANAC no dia 24 de agosto, sendo a primeira etapa para que a empresa
se constituísse. Depois disso, foi emitido o Certificado de Operador
Aéreo, em 6 de novembro, entre outros documentos. Após as últimas
análises econômicas, jurídicas e técnico operacionais, o assunto foi
votado e aprovado pela diretoria colegiada da ANAC, na tarde do dia 15 e
dezembro.
A decisão que outorgou a concessão e o extrato da concessão de outorga
deverão ser publicados no Diário Oficial da União, sinalizando o término
do processo de outorga e concessão e dando início as fases de operação
da empresa.
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