DECEA publica instrução para operações
aeroagrícolas
Novas normas visam à
garantia da segurança do espaço aéreo, em cumprimento ao Código
Brasileiro de Aeronáutica
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Divulgação - Embraer |
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Embraer EMB 202A Ipanema.
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27/02/2015 -
11h26
(Da assessoria da ANAC)
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O DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo do Comando da
Aeronáutica, COMAER) publicou, no último dia 11 de fevereiro, a
Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA
100-39/2015), que disciplina as Operações Aeroagrícolas
visando à garantia da segurança do espaço aéreo, em cumprimento ao
Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº. 7.565/1986).
A ICA reconhece a aviação agrícola como
atividade diferenciada para voo em baixa altitude e para utilização de
áreas de pouso eventual.
Com a Instrução, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº.
137 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) passa a ser a referência
para o DECEA nos voos realizados sobre a área de aplicação.
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