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DECEA publica instrução para operações aeroagrícolas
Novas normas visam à garantia da segurança do espaço aéreo, em cumprimento ao Código Brasileiro de Aeronáutica

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Divulgação - Embraer

EMBRAER

Embraer EMB 202A Ipanema.
  

27/02/2015 - 11h26
(Da assessoria da ANAC)
- O DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo do Comando da Aeronáutica, COMAER) publicou, no último dia 11 de fevereiro, a Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA 100-39/2015), que disciplina as Operações Aeroagrícolas visando à garantia da segurança do espaço aéreo, em cumprimento ao Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº. 7.565/1986).

A ICA reconhece a aviação agrícola como atividade diferenciada para voo em baixa altitude e para utilização de áreas de pouso eventual.

Com a Instrução, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº. 137 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) passa a ser a referência para o DECEA nos voos realizados sobre a área de aplicação.
      

 
 
 
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