Tetos tarifários do aeroporto de
Brasília são reajustados
Novas tarifas passam a valer
trinta dias após a divulgação pelas concessionárias
23/07/2015 - 22h00
(Da assessoria da ANAC)
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Os tetos das tarifas aeroportuárias do aeroporto de Brasília foram
reajustados, conforme fórmulas estabelecidas para o 4° Reajuste
Tarifário no Contrato de Concessão, assinado no dia 14 de junho de 2012.
Contudo, as novas tarifas poderão ser praticadas somente trinta dias
após a publicação das mesmas pela concessionária.
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Divulgação - FAB |
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Aeroporto de Brasília (DF).
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Os tetos das tarifas de embarque e conexão
de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados
em 7,5002%, enquanto os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de
carga foram reajustados em 8,8944.
O reajuste foi aplicado sobre os tetos estabelecidos pela Decisão nº 93,
de 22 de julho de 2014. A correção considerou a inflação acumulada entre
junho de 2014 e junho de 2015, medida pela variação de 8,8944% do IPCA
(Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE observada no período.
Foram considerados ainda os fatores X e Q do período relevante ao
reajuste, exceção feita às tarifas referentes às atividades de
armazenagem e capatazia.
O fator X impõe uma redução aos tetos tarifários, calculada de forma a
transferir aos usuários uma parcela do ganho estimado de produtividade
do setor. Entretanto, nesta etapa, a concessionária tinha a opção de
mitigar o impacto dessa redução tarifária caso realizasse os
investimentos para expansão de capacidade previstos para a Copa do Mundo
de 2014.
O fator X de Brasília resultou em um decréscimo de 1,6785% sobre os
tetos tarifários. O fator Q altera os tetos tarifários de acordo com a
qualidade dos serviços diretos prestados pela concessionária, a
disponibilidade de equipamentos e instalações no aeroporto e o
desempenho na Pesquisa de Satisfação de Passageiros.
O fator Q de Brasília resultou em um bônus de 0,4050% sobre os tetos
tarifários. Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque
doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 24,03 para R$ 25,83, já
considerando a incidência do percentual de 35,9% relativo ao ATAERO
(Adicional de Tarifa Aeroportuária), criado pela Lei nº 7.920/89,
destinado ao FNAC (Fundo Nacional de Aviação Civil).
A tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$
84,90 para R$ 88,10, valores esses que incluem, além do ATAERO, o
Adicional do FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que
atualmente corresponde a R$ 42,38, conforme estabelecido pela Portaria
ANAC n° 62/SRE/2015.
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