Lei obriga sinalização de edifícios
próximos a aeroporto
Medida reforça precauções com
segurança de voo. Quem não cumprir pode ser multado
29/06/2015 -
22h58
(Da assessoria da FAB)
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A Lei 13.133, sancionada pela Presidência e publicada no Diário Oficial
da União em no último dia 16 de junho, torna obrigatório o uso e a
manutenção de sinalizadores ou balizadores aéreos de obstáculos
existentes nas zonas de proteção dos aeródromos.
A medida altera o Código Brasileiro de
Aeronáutica. A instalação, operação e manutenção dos balizadores serão
de responsabilidade do proprietário. A norma entrou em vigor e quem
descumpri-la está sujeito à multa.
"Agora há um dispositivo legal que determina quem é o responsável pela
instalação e manutenção de sinalizadores ou balizadores aéreos de
obstáculos", avalia o Capitão Edwilson Sena dos Santos, Chefe da Seção
de Normas de Aeródromos do DECEA (Departamento de Controle do Espaço
Aéreo).
De acordo com o DECEA, é considerado "obstáculo" todo objeto de natureza
permanente ou temporária, fixo ou móvel, que possa causar algum efeito
adverso à operação aérea, ou seja, que possa por em risco a navegação,
os procedimentos de pouso e de decolagem, ou ainda um voo nivelado. Como
exemplos podem ser citados edifícios, antenas, para-raios, torres e
também elementos naturais da geografia local.
"Os objetos considerados obstáculos precisam ser iluminados", detalha. A
sinalização pode ser realizada com luzes de obstáculos e pinturas com
tintas refletivas, conforme prevê a Portaria do Comando da Aeronáutica
256/GC5 (13 de Maio de 2011). "A sinalização precisa ser visível de
qualquer lado", ressalta o capitão.
Multa
O valor mínimo da multa para quem descumprir as regras é de cerca de R$
2.400,00 para pessoa física e R$ 4.800,00 para pessoa jurídicas. Os
valores estão estabelecidos de acordo com o Regulamento da competência,
organização, funcionamento e procedimento dos processos da Junta de
Julgamento da Aeronáutica.
Os imóveis em desconformidade serão notificados pela autoridade
aeronáutica. O administrador do aeroporto tem a autoridade de fiscalizar
o entorno do aeródromo. Ao identificar alguma irregularidade nesta área,
ele deve informar à prefeitura e ao COMAR (Comando Aéreo Regional).
O primeiro verifica a localização e a altitude do empreendimento e os
dados sobre a instalação. O segundo, em conjunto com o órgão regional do
DECEA, avalia se este objeto se constitui em um obstáculo. Então serão
tomadas as providências para salvaguardar as operações do aeródromo e
solicitar ao proprietário as alterações necessárias.
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