ANAC autorizará aeroporto de São
Gonçalo a cobrar tarifa
Recolhimento começará quando
for elevada a categoria contra incêndio
20/03/2015 -
18h23
(Da assessoria da ANAC)
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A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou hoje, dia 20 de
março, no Diário Oficial da União, uma decisão de sua diretoria que
autoriza o recolhimento da tarifa de embarque pelo operador do aeroporto
de São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte, após a comprovação
da elevação do NPCE (Nível de Proteção Contra Incêndio Existente) do
aeroporto de 8 para 9.
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Divulgação |
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Aeroporto de São Gonçalo do Amarante.
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A tarifa de embarque é cobrada pelas
companhias no ato da compra da passagem aérea pelos passageiros e vem
sendo devolvida integralmente desde o dia 1° de setembro de 2014
referentes aos voos realizados desde a abertura do aeroporto, no dia 31
de maio 2014.
O valor da tarifa, que hoje é de R$ 21,57 para voos domésticos e de R$
74,72 para voos internacionais, passará a ser transferido ao aeroporto
em breve, mediante comprovação à ANAC do item referente ao nível de
proteção contra incêndio, como disposto no contrato de concessão. O
cumprimento desse item, exigido pelo contrato, permitirá que o aeroporto
receba aeronaves de maior porte.
O aeroporto de São Gonçalo do Amarante começou a operar em 31 de maio de
2014, sete meses antes do previsto no contrato de concessão (janeiro de
2015). Por não ter cumprido todos os itens relativos à finalização dos
acabamentos da infraestrutura aeroportuária do terminal de passageiros,
o concessionário não foi autorizado a receber as tarifas de embarque.
No último dia 4, o operador solicitou à ANAC autorização para receber as
tarifas de embarque, indicando que os serviços estavam sendo prestados
aos passageiros com qualidade, conforme indicava a última pesquisa de
satisfação da SAC (Secretaria de Aviação Civil), que indica que ele é o
aeroporto de sua categoria melhor avaliado pelos passageiros.
Essa solicitação foi submetida à reunião da diretoria colegiada da ANAC
na última terça-feira, na qual decidiu-se pela autorização do
recolhimento da tarifa de embarque pelo aeroporto, considerando que, na
última inspeção da ANAC, realizada no final de janeiro de 2015, ficou
constatado que todos os itens exigidos encontravam-se operacionais.
A completa finalização de acabamentos e outras pendências identificadas
devem ser realizadas pelo concessionário, que sofrerá a aplicação de
penalidades até que tudo seja integralmente concluído. Uma equipe de
inspetores da ANAC está no aeroporto desde a última segunda-feira para
fazer a vistoria técnica para a certificação operacional do aeroporto.
Nessa vistoria, será verificada também a comprovação do cumprimento dos
requisitos necessários à elevação do nível de proteção contra incêndio
de 8 para 9, condição que levará o aeroporto a fazer jus à tarifa de
embarque.
Caso receba o parecer favorável da área técnica, a ANAC publicará
Portaria no Diário Oficial da União que modificará o Certificado
Operacional do aeroporto. A partir daí, o concessionário poderá receber
as tarifas de embarque.
Os passageiros que embarcaram pelo aeroporto de São Gonçalo do Amarante
desde sua abertura ou que vierem a embarcar até a publicação da portaria
de alteração do Certificado Operacional, podem solicitar às companhias
aéreas a devolução do valor da tarifa de embarque cobrada para voos
domésticos e internacionais, como vem sendo feito desde o dia 1° de
setembro de 2014, quando os procedimentos de devolução foram
estabelecidos.
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