Estão ativas novas regras de
segurança de operações aéreas
Aeronáutica cria nova
regulamentação para as Zonas de Proteção de Aeródromos
15/10/2015 - 23h25
(Da assessoria da FAB)
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Entrou em vigor hoje, dia 15 de outubro, a portaria do Comando da
Aeronáutica com novas regras para as Zonas de Proteção de Aeródromos
públicos, privados e militares no Brasil.
A
nova legislação reduz em até cem metros a altura das novas edificações
em torno de 32 aeródromos, sendo 14 de capitais. Prédios já construídos
não serão afetados e os projetos de interesse público serão priorizados.
"Nenhuma construção atual ou projeto já aprovado será afetado", afirma o
comandante do CINDACTA I (Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e
Controle de Tráfego Aéreo), Brigadeiro do Ar Leonidas de Araújo Medeiros
Júnior.
O novo limite de altura para a construção de obstáculos como prédios,
antenas e torres é de 45 metros a partir do nível da pista, em um raio
de até quatro quilômetros em torno dos aeroportos. A altura corresponde
aproximadamente a um edifício de 15 andares.
Por outro lado, a nova portaria prevê a flexibilização de alguns
critérios. Há o caso do chamado "efeito sombra", quando uma nova
construção pode ser autorizada caso já haja outra, mais alta, na mesma
área. Também houve mudanças no processo de autorização, para se tornar
mais rápido.
Para o chefe da seção de planejamento de aeródromos do DECEA
(Departamento de Controle do Espaço Aéreo), capitão Marcos Roberto
Peçanha dos Santos, esta regulamentação é mais versátil que a anterior.
"Existe uma série de soluções, por causa do avanço da tecnologia, que
faz os voos mais precisos. Por isso, hoje temos mais flexibilidade para
lidar com obstáculos em torno dos aeródromos", explica o capitão.
Todas as obras de governos estaduais e prefeituras em zona de proteção
de aeródromo serão declaradas, obrigatoriamente, de interesse público.
Essa mudança provocará um aumento da eficiência do trâmite processual,
permitindo, já no pedido inicial, que seja apontado o impacto na
regularidade e segurança das operações aéreas.
Elaborada a partir de uma recomendação da OACI (Organização da Aviação
Civil Internacional), a nova portaria estabelece regras de acordo com a
operação de cada aeródromo e as dimensões das pistas de pouso.
"Nós sempre atuamos com elevado nível de segurança. A mudança é para
permitir a ampliação do número de voos mantendo-se o mesmo nível de
segurança", diz o brigadeiro Leonidas.
O DECEA, com o apoio da Secretaria de Aviação da Presidência da
República, vai realizar uma rodada de seminários em 32 aeródromos
públicos do país para explicar as novas regras. O objetivo é evitar que
prefeituras aprovem construções incompatíveis com a segurança e
regularidade das operações aéreas.
"É importante que as prefeituras levem em consideração em seus planos
diretores os procedimentos necessários para a construção de prédios
dentro da área de abrangência dos planos de zona de proteção, diz o
capitão Marcos Roberto Peçanha dos Santos.
O projeto de conscientização está focado em disciplinar a ocupação do
solo nos arredores dos terminais aeroportuários, respeitando o
crescimento das cidades e a expansão das operações regulares de aviação
no Brasil.
"Queremos que os aeroportos se desenvolvam junto com as cidades. Para
que isso aconteça, é preciso disseminar e adotar regras e padrões de
preservação dos sítios aeroportuários, pré-requisito para promover
adequadamente e com segurança a ampliação do setor no Brasil", afirma
Giovano Palma, coordenador-geral de Planejamento de Navegação Aérea
Civil da Secretaria de Aviação.
De acordo com Palma, violações da zona de proteção representam problemas
de alta complexidade para a economia das cidades, pois podem impedir a
ampliação de aeródromos, a operação de aeronaves de maior porte ou,
ainda, a limitação na oferta de assentos de passageiros ou espaço nos
porões para carga.
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