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Estão ativas novas regras de segurança de operações aéreas
Aeronáutica cria nova regulamentação para as Zonas de Proteção de Aeródromos

15/10/2015 - 23h25
(Da assessoria da FAB)
- Entrou em vigor hoje, dia 15 de outubro, a portaria do Comando da Aeronáutica com novas regras para as Zonas de Proteção de Aeródromos públicos, privados e militares no Brasil.

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Divulgação - Tenente Enilton (FAB)

FAB

Aeroporto de Congonhas, em São Paulo.
  

A nova legislação reduz em até cem metros a altura das novas edificações em torno de 32 aeródromos, sendo 14 de capitais. Prédios já construídos não serão afetados e os projetos de interesse público serão priorizados.

"Nenhuma construção atual ou projeto já aprovado será afetado", afirma o comandante do CINDACTA I (Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo), Brigadeiro do Ar Leonidas de Araújo Medeiros Júnior.

O novo limite de altura para a construção de obstáculos como prédios, antenas e torres é de 45 metros a partir do nível da pista, em um raio de até quatro quilômetros em torno dos aeroportos. A altura corresponde aproximadamente a um edifício de 15 andares.

Por outro lado, a nova portaria prevê a flexibilização de alguns critérios. Há o caso do chamado "efeito sombra", quando uma nova construção pode ser autorizada caso já haja outra, mais alta, na mesma área. Também houve mudanças no processo de autorização, para se tornar mais rápido.

Para o chefe da seção de planejamento de aeródromos do DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), capitão Marcos Roberto Peçanha dos Santos, esta regulamentação é mais versátil que a anterior.

"Existe uma série de soluções, por causa do avanço da tecnologia, que faz os voos mais precisos. Por isso, hoje temos mais flexibilidade para lidar com obstáculos em torno dos aeródromos", explica o capitão.

Todas as obras de governos estaduais e prefeituras em zona de proteção de aeródromo serão declaradas, obrigatoriamente, de interesse público. Essa mudança provocará um aumento da eficiência do trâmite processual, permitindo, já no pedido inicial, que seja apontado o impacto na regularidade e segurança das operações aéreas.

Elaborada a partir de uma recomendação da OACI (Organização da Aviação Civil Internacional), a nova portaria estabelece regras de acordo com a operação de cada aeródromo e as dimensões das pistas de pouso.

"Nós sempre atuamos com elevado nível de segurança. A mudança é para permitir a ampliação do número de voos mantendo-se o mesmo nível de segurança", diz o brigadeiro Leonidas.

O DECEA, com o apoio da Secretaria de Aviação da Presidência da República, vai realizar uma rodada de seminários em 32 aeródromos públicos do país para explicar as novas regras. O objetivo é evitar que prefeituras aprovem construções incompatíveis com a segurança e regularidade das operações aéreas.

"É importante que as prefeituras levem em consideração em seus planos diretores os procedimentos necessários para a construção de prédios dentro da área de abrangência dos planos de zona de proteção, diz o capitão Marcos Roberto Peçanha dos Santos.

O projeto de conscientização está focado em disciplinar a ocupação do solo nos arredores dos terminais aeroportuários, respeitando o crescimento das cidades e a expansão das operações regulares de aviação no Brasil.

"Queremos que os aeroportos se desenvolvam junto com as cidades. Para que isso aconteça, é preciso disseminar e adotar regras e padrões de preservação dos sítios aeroportuários, pré-requisito para promover adequadamente e com segurança a ampliação do setor no Brasil", afirma Giovano Palma, coordenador-geral de Planejamento de Navegação Aérea Civil da Secretaria de Aviação.

De acordo com Palma, violações da zona de proteção representam problemas de alta complexidade para a economia das cidades, pois podem impedir a ampliação de aeródromos, a operação de aeronaves de maior porte ou, ainda, a limitação na oferta de assentos de passageiros ou espaço nos porões para carga
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