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GOL pagará multa de R$ 12 milhões após acordo de leniência
Depósitos recorrentes da companhia aérea para empresas do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, foram citados no pedido de prisão do político

13/12/2016 - 8h45
(
Valdemar Júnior) -
A GOL anunciou ontem, dia 12 de dezembro, que firmou um acordo de leniência com o MPF (Ministério Público Federal) pelo qual pagará uma multa de R$ 12 milhões devido a depósitos recorrentes da companhia aérea para empresas do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, citados no pedido de prisão do político
do PMDB, em outubro.

__

Rodrigo Zanette - 19/12/2015

  AVIAÇÃOPAULISTA.COM
 

Boeing 737-8EH (SFP), prefixo PR-GTB, da GOL, decolando no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP).
  

Segundo o MPF, não há comprovação de prestação de serviços de publicidade compatíveis com os valores depositados. Cunha teria recebido R$ 3 milhões, sendo que o maior valor, R$ 1,4 milhão, foi pago pela agência de publicidade contratada pela GOL, AlmapBBDO, entre 2012 e 2015. A empresa informou que o pagamento foi feito a pedido da GOL.

O MPF informou que empresas de transporte urbano que não pertencem ao Grupo Áurea (dono da GOL) também aparecem como autoras de depósitos para empresas de Eduardo Cunha
(C3, Jesus.com e GDAV, as duas primeiras registradas em nome de Cunha e sua esposa, Cláudia Cruz, e a última pertencente aos filhos do político, Danielle Cunha e Felipe Cunha).

Ainda segundo o MPF, os pagamentos foram feitos para que o ex-presidente da Câmara dos Deputados criasse uma comissão para discutir isenção da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) a empresas de transporte urbano, o que teria sido feito em 30 de março de 2015, segundo o MPF.

A GOL informou que, em resposta aos questionamentos da Receita federal, imediatamente iniciou investigação interna para apurar os fatos. Segundo a companhia, a investigação interna foi posteriormente suspensa devido à contratação feita pela empresa de auditoria externa independente, que iniciou sua própria investigação dos fatos, a qual ainda se encontra em curso.


Leia abaixo a nota oficial divulgada pela GOL:

"São Paulo, 12 de dezembro de 2016

A GOL Linhas Aéreas Inteligentes comunicou nesta noite um Fato Relevante ao mercado informando que:

Em decorrência de questionamentos que recebeu da Receita Federal acerca de pagamentos feitos à Gdav Comércio e Representações Ltda, Jesus.com Serviços de Promoções, Propaganda e Atividades de Radio Ltda (montante agregado de R$ 2,4 milhões) e Viscaya Holding Participações, Intermediações, Estruturações e Serviços S/C Ltda (R$ 295 mil) durante os anos de 2012 e 2013, a GOL imediatamente iniciou investigação interna a fim de apurar os fatos.

A investigação interna foi, entretanto, posteriormente suspensa pela contratação feita pela Companhia de auditoria externa independente que iniciou sua própria investigação dos fatos, a qual ainda se encontra em curso.

Paralelamente à condução das investigações, a Companhia colaborou com as autoridades brasileiras competentes e firmou, nesta data, através de sua subsidiária GOL Linhas Aéreas S.A., um Termo de Acordo de Leniência com o Ministério Público Federal. Conforme descrito abaixo em mais detalhes, nos termos do Acordo, a GOL se obriga, dentre outras coisas, a pagar multas e penalidades e, em contrapartida, o Ministério Público Federal se obriga a não propor ação criminal ou cível envolvendo atividades que são objeto do Acordo que possam caracterizar:

(I) atos de improbidade administrativa e atos conexos com fatos envolvendo pessoas politicamente expostas, e (II) eventuais outros atos que até o presente momento não foram identificados, conforme investigação externa independente, que ainda está em andamento.

Até o momento, não foram identificados indícios de que qualquer um dos empregados, prepostos e atuais administradores da Companhia, tivessem participado da negociação de tais contratações, ou tivessem conhecimento sobre eventuais propósitos ilícitos, ou, ainda, tivessem conhecimento de que a Companhia tenha sido beneficiada de alguma forma ilícita por tais contratações.

As principais obrigações assumidas pela GOL no âmbito do Acordo de Leniência são:

Pagar os seguintes valores: (I) R$ 5,5 milhões a título de reparação pública; (II) R$ 5,5 milhões, a título de multa com base na Lei 8.429/92; e (III) R$ 1 milhão nos termos do art. 7º, caput, inciso I, e parágrafo 1º, da Lei 9.613/98.

Apresentar descrição detalhada dos fatos apurados com relação ao objeto do Acordo, e outros relatórios, documentos e outras informações colhidas, obrigando-se, de maneira geral, a cooperar plena e permanentemente com as autoridades competentes, e especialmente com o Ministério Público Federal, e aprimorar seu programa de integridade nos termos do Artigo 41 e 42 do Decreto 8.420/2015, no prazo de até 120 dias da homologação do Acordo de Leniência.

O Ministério Público Federal, por sua vez, obrigou-se a: levar o Acordo de Leniência a outros órgãos públicos, pleiteando a realização de acordos semelhantes com esses órgãos, e não propor qualquer ação de natureza criminal ou cível pelos fatos e/ou condutas revelados em decorrência do Acordo de Leniência contra a GOL, seus administradores, empregados, prepostos e terceiros contratados pela GOL que vierem a aderir ao Acordo, observados os termos e condições do Acordo.

O Acordo de Leniência será submetido à homologação pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, bem como à homologação judicial pela 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba.

A Companhia continuará cooperando com as autoridades pertinentes e apoiando a auditoria externa independente até a sua conclusão, tomando as medidas necessárias para assegurar a eficácia e independência dos trabalhos.

GOL Linhas Aéreas Inteligentes"

  

 
 
 
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