GOL pagará multa de R$ 12 milhões após
acordo de leniência
Depósitos recorrentes da companhia
aérea para empresas do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo
Cunha, foram citados no pedido de prisão do político
13/12/2016 -
8h45
(Valdemar
Júnior)
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A GOL anunciou ontem, dia 12 de dezembro, que firmou um acordo de
leniência com o MPF (Ministério Público Federal) pelo qual pagará uma
multa de R$ 12 milhões devido a depósitos recorrentes da
companhia aérea para empresas do ex-presidente da Câmara dos Deputados,
Eduardo Cunha, citados no pedido de prisão do político
do PMDB, em outubro.
Segundo o MPF, não há comprovação de
prestação de serviços de publicidade compatíveis com os valores
depositados. Cunha teria recebido R$ 3 milhões, sendo que o maior valor,
R$ 1,4 milhão, foi pago pela agência de publicidade contratada pela GOL,
AlmapBBDO, entre 2012 e 2015. A empresa informou que o pagamento foi
feito a pedido da GOL.
O MPF informou que empresas de transporte urbano que não pertencem ao
Grupo Áurea (dono da GOL) também aparecem como autoras de depósitos para
empresas de Eduardo Cunha
(C3, Jesus.com e GDAV, as duas primeiras registradas em nome de Cunha e
sua esposa, Cláudia Cruz, e a última pertencente aos filhos do político,
Danielle Cunha e Felipe Cunha).
Ainda segundo o MPF, os pagamentos foram feitos para que o ex-presidente
da Câmara dos Deputados criasse uma comissão para discutir isenção da
CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) a empresas de
transporte urbano, o que teria sido feito em 30 de março de 2015,
segundo o MPF.
A GOL informou que, em resposta aos questionamentos da Receita federal,
imediatamente iniciou investigação interna para apurar os fatos. Segundo
a companhia, a investigação interna foi posteriormente suspensa devido à
contratação feita pela empresa de auditoria externa independente, que
iniciou sua própria investigação dos fatos, a qual ainda se encontra em
curso.
Leia abaixo a nota oficial divulgada pela GOL:
"São Paulo, 12 de dezembro de 2016
A GOL Linhas Aéreas Inteligentes comunicou nesta noite um Fato Relevante
ao mercado informando que:
Em decorrência de questionamentos que recebeu da Receita Federal acerca
de pagamentos feitos à Gdav Comércio e Representações Ltda, Jesus.com
Serviços de Promoções, Propaganda e Atividades de Radio Ltda (montante
agregado de R$ 2,4 milhões) e Viscaya Holding Participações,
Intermediações, Estruturações e Serviços S/C Ltda (R$ 295 mil) durante
os anos de 2012 e 2013, a GOL imediatamente iniciou investigação interna
a fim de apurar os fatos.
A investigação interna foi, entretanto, posteriormente suspensa pela
contratação feita pela Companhia de auditoria externa independente que
iniciou sua própria investigação dos fatos, a qual ainda se encontra em
curso.
Paralelamente à condução das investigações, a Companhia colaborou com as
autoridades brasileiras competentes e firmou, nesta data, através de sua
subsidiária GOL Linhas Aéreas S.A., um Termo de Acordo de Leniência com
o Ministério Público Federal. Conforme descrito abaixo em mais detalhes,
nos termos do Acordo, a GOL se obriga, dentre outras coisas, a pagar
multas e penalidades e, em contrapartida, o Ministério Público Federal
se obriga a não propor ação criminal ou cível envolvendo atividades que
são objeto do Acordo que possam caracterizar:
(I) atos de improbidade administrativa e atos conexos com fatos
envolvendo pessoas politicamente expostas, e (II) eventuais outros atos
que até o presente momento não foram identificados, conforme
investigação externa independente, que ainda está em andamento.
Até o momento, não foram identificados indícios de que qualquer um dos
empregados, prepostos e atuais administradores da Companhia, tivessem
participado da negociação de tais contratações, ou tivessem conhecimento
sobre eventuais propósitos ilícitos, ou, ainda, tivessem conhecimento de
que a Companhia tenha sido beneficiada de alguma forma ilícita por tais
contratações.
As principais obrigações assumidas pela GOL no âmbito do Acordo de
Leniência são:
Pagar os seguintes valores: (I) R$ 5,5 milhões a título de reparação
pública; (II) R$ 5,5 milhões, a título de multa com base na Lei
8.429/92; e (III) R$ 1 milhão nos termos do art. 7º, caput, inciso I, e
parágrafo 1º, da Lei 9.613/98.
Apresentar descrição detalhada dos fatos apurados com relação ao objeto
do Acordo, e outros relatórios, documentos e outras informações
colhidas, obrigando-se, de maneira geral, a cooperar plena e
permanentemente com as autoridades competentes, e especialmente com o
Ministério Público Federal, e aprimorar seu programa de integridade nos
termos do Artigo 41 e 42 do Decreto 8.420/2015, no prazo de até 120 dias
da homologação do Acordo de Leniência.
O Ministério Público Federal, por sua vez, obrigou-se a: levar o Acordo
de Leniência a outros órgãos públicos, pleiteando a realização de
acordos semelhantes com esses órgãos, e não propor qualquer ação de
natureza criminal ou cível pelos fatos e/ou condutas revelados em
decorrência do Acordo de Leniência contra a GOL, seus administradores,
empregados, prepostos e terceiros contratados pela GOL que vierem a
aderir ao Acordo, observados os termos e condições do Acordo.
O Acordo de Leniência será submetido à homologação pela 5ª Câmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, bem como à
homologação judicial pela 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba.
A Companhia continuará cooperando com as autoridades pertinentes e
apoiando a auditoria externa independente até a sua conclusão, tomando
as medidas necessárias para assegurar a eficácia e independência dos
trabalhos.
GOL Linhas Aéreas Inteligentes"
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