Tarifas dos aeroportos públicos serão
reajustadas
Sofrerão aumento os serviços
de embarque, conexão, pouso, permanência e armazenagem e capatazia da
carga importada ou a ser exportada
01/02/2016 - 23h15
(Da assessoria da ANAC)
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A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou hoje, dia 1º de
fevereiro, a portaria nº 194, de 29 de janeiro de 2016, referente ao
reajuste dos tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos públicos
administrados pela Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária) e demais aeroportos públicos tarifadores que não são
explorados por meio de contratos de concessão ou termos de autorização.
As tarifas aeroportuárias cujos tetos
foram reajustados remuneram os serviços de embarque, conexão, pouso,
permanência e armazenagem e capatazia da carga importada ou a ser
exportada.
O reajuste dos tetos tarifários ocorre anualmente, conforme previsto na
resolução nº 350/2014, e é composto pela atualização monetária dos tetos
tarifários, realizada por meio da aplicação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), e pelo fator X, que compartilha as variações
estimadas de produtividade do setor com os usuários.
Considerando a categoria dos aeroportos, os adicionais tarifários
definidos por lei e o percentual de reajuste publicado hoje, os valores
praticados podem ser de, no máximo, R$ 27,68 para embarques domésticos e
R$ 91,41 para embarques internacionais. A cotação do adicional em dólar
para a tarifa de embarque internacional terá alteração a partir do dia
19 de abril, elevando a tarifa máxima para R$ 109,13.
O reajuste das tarifas aeroportuárias deverá observar o prazo mínimo de
30 dias para entrar em vigor, a contar da publicação dos novos valores
pelo operador aeroportuário.
A portaria publicada hoje decorre da edição da resolução nº 350/2014,
cuja proposta foi submetida a audiência pública em julho de 2014, e teve
como objetivo adequar o modelo de regulação das tarifas aeroportuárias à
nova estrutura de mercado, com convergência entre os modelos
regulatórios aplicados nos contratos de concessão e aos aeroportos
públicos que estão sob o escopo da norma atual.
O papel do fator X é compartilhar com os usuários as variações de
produtividade esperadas para o setor, simulando o que ocorreria caso o
agente regulado operasse em um mercado competitivo. O fator X não se
aplica às tarifas de armazenagem e capatazia por ser um mercado com
características competitivas.
A resolução n° 374, de 28 de janeiro de 2016, estabeleceu o valor de
–1,5890% para o fator X a ser aplicado nos reajustes tarifários do
quinquênio 2016-2020, com base na resolução n° 350/2014.
Considerando a variação de 10,6729% no nível de preços (IPCA) entre
dezembro de 2014 e dezembro de 2015 e a aplicação do fator X,
resultou-se em reajustes de 12, 4079% sobre os tetos das tarifas de
embarque, conexão, pouso e permanência e de 10,6729% sobre tetos das
tarifas de armazenagem e capatazia.
A nova portaria consolida em um único ato normativo os tetos de todas as
tarifas aeroportuárias aplicáveis a esses aeroportos a fim de facilitar
a consulta pelos usuários.
As tarifas dos aeroportos privados continuam seguindo regras próprias
estabelecidas nos respectivos contratos de concessão.
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