Aeródromos sem Plano de Zona de
Proteção serão fechados
Medida em vigor a partir
deste sábado visa garantir a segurança nas operações aéreas
12/02/2016 - 20h39
(Da assessoria da FAB)
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Serão fechados temporariamente, a partir deste sábado, dia 13 de
fevereiro, 692 aeródromos privados nacionais que não possuem o plano de
zona de proteção. O objetivo é garantir a segurança e a regularidade das
operações aéreas, bem como incentivar administradores aeroportuários a
tomarem as providências cabíveis.
"Os aeródromos que não apresentaram seus
Planos Básicos ao DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) podem
estar com suas áreas de proteção violadas, tornando inseguras suas
operações aéreas", afirma o capitão Edwilson Sena dos Santos, da Seção
de Aeródromos do DECEA.
Do total, a maior parte dos aeródromos esta localizada na região Norte.
Todos eles estão inscritos no cadastro de aeródromos da ANAC (Agência
Nacional de Aviação Civil) e não cumpriram o prazo de 120 dias, a contar
da entrada em vigor da Portaria 957/GC3, em 15 de outubro de 2015, para
submeter os seus planos de zona de proteção à aprovação do DECEA.
A Portaria 957/GC3 foi publicada em 9 de julho de 2015, e permaneceu por
120 dias em vacatio legis, período no qual o DECEA realizou seminários
de divulgação da norma em todo o Brasil, reunindo governos estaduais,
prefeituras e administradores privados.
Dos 764 aeródromos listados em dezembro de 2015 que não apresentavam o
plano de zona de proteção, 72 já regularizaram a situação até ontem, dia
11 de fevereiro. O fechamento temporário será informado à comunidade
aeronáutica por meio de NOTAM (Notice to Airmen, ou Notificação para os
Aeronavegantes, em português.
A operação nesses aeródromos apenas será retomada após a administração
aeroportuária comprovar ter ingressado com o processo de alteração no
cadastro de aeródromos nos termos da ICA (Instrução do Comando da
Aeronáutica).
Os planos de zona de proteção de aeródromos, bem como de helipontos, são
exigências internacionais que funcionam como limitadores às implantações
no entorno dos aeródromos. A obrigatoriedade desses planos no Brasil não
é uma novidade e possui amparo legal no art. 44 da Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de
Aeronáutica.
Na condição de signatário da OACI (Organização de Aviação Civil
Internacional), o Brasil segue a legislação relativa à segurança das
operações aéreas em aeródromos. Nesse sentido, a ANAC e o COMAER
(Comando da Aeronáutica), que são autoridades aeronáuticas brasileiras,
possuem normas específicas dessa matéria que refletem as diretrizes de
segurança internacional.
Para a elaboração de um Plano Básico, é necessária a realização de um
levantamento topográfico no entorno do aeródromo para que seja
determinado o tipo e a altura dos obstáculos, como prédios e antenas,
que podem ser construídos sem prejuízo para a operação visual ou por
instrumentos dos voos. A responsabilidade pela confecção desse plano é
do administrador do aeródromo, seja público ou privado.
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