Congonhas pode receber aviões com menos de 90 assentos
Resolução que restringia
operações no aeroporto foi revogada
07/07/2016 - 21h45
(Da assessoria da ANAC)
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O aeroporto central da cidade de São Paulo (SP), conhecido como
Congonhas, recebeu mais autonomia para as suas operações aéreas após a
revogação da Resolução n° 003/2014 do
Conselho de Aviação Civil
(CONAC), que tratava da coordenação de slots (horários de pouso e
decolagem) do aeroporto.
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Valdemar Júnior -
15/08/2008 |
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Aeroporto de Congonhas, em São Paulo (SP), voltará a
receber voos com aeronaves com menos de 90 lugares.
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O ato de revogação da resolução foi
publicado nesta terça-feira, 05/07, no Diário Oficial da União, pelo
presidente do CONAC, atual ministro dos Transportes, Portos e Aviação
Civil, Maurício Quintella Lessa.
Com a medida, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) deverá revogar
a Resolução n°336/2014, que regulamenta o procedimento de alocação de
slots no aeroporto de Congonhas.
Essa resolução era condicionada às diretrizes da Resolução n° 003/2014
do CONAC, então revogada pela SAC (Secretaria de Aviação Civil). Assim,
o Aeroporto de Congonhas (SP) ficará submetido às regras da atual
Resolução n° 338/2014 da ANAC, que estabelece os procedimentos de
alocação de slots para todos os aeroportos brasileiros coordenados.
Com a revogação da diretriz, o terceiro aeroporto mais movimentado do
país poderá receber aeronaves comerciais com menos de 90 assentos e terá
sua coordenação de slots regida exclusivamente pela Agência.
A resolução do CONAC tratava apenas da distribuição dos slots e da
capacidade mínima das aeronaves comerciais para operação naquele
aeroporto. Os limites de infraestrutura disponíveis no aeroporto (como
pista, pátio e terminal) e os limites de segurança operacional ou de voo
continuam considerados. Importante esclarecer que a restrição do número
de movimentos/hora e a restrição de movimentos noturnos continua vigente
e inalterada.
Em janeiro deste ano a diretriz que restringia as operações regulares no
terminal a uma distância máxima de 1.500 km de seu destino ou origem
também foi revogada pela Resolução n°370/2015. A medida teve como
objetivo flexibilizar as operações regulares no aeroporto, permitindo
novos destinos, mas sem a ampliação do número de movimentos máximos
previstos.
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