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Congonhas pode receber aviões com menos de 90 assentos
Resolução que restringia operações no aeroporto foi revogada

07/07/2016 - 21h45
(
Da assessoria da ANAC) - O aeroporto central da cidade de São Paulo (SP), conhecido como Congonhas, recebeu mais autonomia para as suas operações aéreas após a revogação da Resolução n° 003/2014 do
Conselho de Aviação Civil (CONAC), que tratava da coordenação de slots (horários de pouso e decolagem) do aeroporto.

__

Valdemar Júnior - 15/08/2008

AVIAÇÃOPAULISTA.COM

Aeroporto de Congonhas, em São Paulo (SP), voltará a receber voos com aeronaves com menos de 90 lugares.
 
  

O ato de revogação da resolução foi publicado nesta terça-feira, 05/07, no Diário Oficial da União, pelo presidente do CONAC, atual ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella Lessa.

Com a medida, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) deverá revogar a Resolução n°336/2014, que regulamenta o procedimento de alocação de slots no aeroporto de Congonhas.

Essa resolução era condicionada às diretrizes da Resolução n° 003/2014 do CONAC, então revogada pela SAC (Secretaria de Aviação Civil). Assim, o Aeroporto de Congonhas (SP) ficará submetido às regras da atual Resolução n° 338/2014 da ANAC, que estabelece os procedimentos de alocação de slots para todos os aeroportos brasileiros coordenados.

Com a revogação da diretriz, o terceiro aeroporto mais movimentado do país poderá receber aeronaves comerciais com menos de 90 assentos e terá sua coordenação de slots regida exclusivamente pela Agência.

A resolução do CONAC tratava apenas da distribuição dos slots e da capacidade mínima das aeronaves comerciais para operação naquele aeroporto. Os limites de infraestrutura disponíveis no aeroporto (como pista, pátio e terminal) e os limites de segurança operacional ou de voo continuam considerados. Importante esclarecer que a restrição do número de movimentos/hora e a restrição de movimentos noturnos continua vigente e inalterada.

Em janeiro deste ano a diretriz que restringia as operações regulares no terminal a uma distância máxima de 1.500 km de seu destino ou origem também foi revogada pela Resolução n°370/2015. A medida teve como objetivo flexibilizar as operações regulares no aeroporto, permitindo novos destinos, mas sem a ampliação do número de movimentos máximos previstos.
      

 
 
 
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