Aeródromos sem Plano de Zona de
Proteção serão fechados
Objetivo da medida é evitar operações
inseguras e incentivar administradores aeroportuários a tomarem as
providências cabíveis
15/07/2016 - 19h37
(Da assessoria da FAB)
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Serão fechados temporariamente, a partir do dia 15 de julho, 188
aeródromos públicos nacionais inscritos no cadastro de aeródromos da
ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) que ainda não submeteram os
seus planos de zona de proteção à aprovação do DECEA (Departamento de
Controle do Espaço Aéreo).
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Divulgação - FAB |
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Aeródromos sem Plano de Zona de
Proteção serão fechados.
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Do total de 188 aeródromos públicos, 64
localizam-se na região Sul, 05 na região Sudeste, 65 na região
Centro-Oeste, 28 na região Nordeste e 26 na região Norte. O objetivo do
DECEA é evitar operações inseguras e incentivar administradores
aeroportuários a tomarem as providências cabíveis.
O fechamento temporário foi informado à comunidade aeronáutica por meio
de NOTAM (Notice to Airmen) e a operação nesses aeródromos poderá ser
retomada após a administração aeroportuária comprovar ter ingressado com
o processo de Alteração no Cadastro de Aeródromos nos termos da
Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 11-3/2015, que trata de
Processos da Área de Aeródromos (AGA, do inglês Aerodromes and Ground
Aids) no Âmbito do Comando da Aeronáutica (COMAER).
Existe ainda, a possibilidade de o DECEA autorizar o retorno das
operações aéreas nesses aeródromos por meio da assinatura de um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) em que a Administração Aeroportuária Local
(AAL) se compromete a confeccionar e a apresentar seus Planos de Zona de
Proteção dentro de um prazo razoável, a ser fixado no TAC, evitando
assim prejuízos à sociedade. A solicitação para firmar um TAC pode ser
feita por meio de documento do administrador, ou seu representante
legal, enviado ao DECEA (Avenida General Justo, nº 160, Centro, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 20.021-130).
A relação desses aeródromos públicos consta do Edital DECEA nº 1, de 30
de maio de 2016, publicado no Diário Oficial da União nº 103, seção 3,
páginas 17 e 18, de 1º de junho de 2016. A medida está associada ao
término do prazo estabelecido pela Portaria n° 957/GC3, de 9 de julho de
2015, para que os aeródromos inscritos no cadastro da ANAC pudessem
adequar-se aos novos dispositivos, submetendo seus planos de zona de
proteção à aprovação do DECEA.
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