OACI proíbe transporte de baterias de
íon de lítio como carga
Restrições foram impostas a
todos os operadores aéreos como medida de segurança
31/03/2016 -
21h48
(Da assessoria da ANAC)
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A partir de amanhã, dia 1° de abril, fica proibido o transporte de
baterias de íon lítio como carga em aeronaves de passageiros em todo o
território nacional. A proibição da ANAC (Agência Nacional de Aviação
Civil) segue uma determinação da OACI (Organização de Aviação Civil
Internacional), que também determinou restrições para o transporte do
material em aeronaves cargueiras.
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Divulgação - Samsung |
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Passageiro que precisar
levar uma bateria extra, somente poderá levá-la na bagagem de mão desde
que não exceda 160Wh.
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Bateria de íon lítio (UN 3480) é o termo
que representa pilhas e baterias recarregáveis, tais como aquelas
encontradas em câmeras, telefones celulares, computadores portáteis,
brinquedos de controle remoto, bicicletas elétricas, carros elétricos
etc.
A proibição no transporte em aeronave de passageiros e as restrições em
aeronaves cargueiras foram impostas pela OACI baseadas em testes
realizados e após comunicados emitidos pelas três principais fabricantes
de aviões (Airbus, Boeing e Embraer), que apontaram que as aeronaves não
foram projetadas para combater o fogo proveniente de baterias de íon
lítio (UN 3840).
Os testes apontaram ainda que uma única bateria danificada ou em
curto-circuito pode propagar combustão e comprometer as baterias
adjacentes. A proibição não se aplica a baterias de íon lítio embaladas
com o equipamento ou instaladas em equipamento (UN 3481), ou seja, a
proibição como carga em aeronaves de passageiros restringe-se apenas ao
transporte das baterias de íon lítio transportadas isoladamente.
A proibição imposta pela OACI não altera as regras aplicáveis às
bagagens. Aos passageiros que necessitem levar baterias de íon lítio
sobressalentes, como uma bateria extra para a câmera fotográfica,
somente poderão fazê-lo na bagagem de mão desde que não excedam 160Wh.
Levar baterias de íon lítio em bagagem despachada ou acima de 160Wh é
proibido.
Outras restrições para o transporte de baterias de lítio também entram
em vigor na mesma data e afetam inclusive o transporte em aeronaves
cargueiras, além de acrescentarem requisitos de segurança para baterias
de lítio metálico (UN 3090), que são aquelas pilhas ou baterias não
recarregáveis.
Veja detalhadamente as restrições para transporte em aeronaves
cargueiras:
Determinação de um limite máximo de estado de carregamento (state of
charge – SOC) de 30% para baterias de íon lítio expedidas conforme as
Seções IA e IB da Instrução de Embalagem 965; Limite de apenas um volume
por remessa preparado conforme a Seção II das Instruções de Embalagem
965 e 968 para baterias de íon lítio e de lítio metálico,
respectivamente; Baterias de íon lítio e de lítio metálico preparadas
conforme a Seção II das Instruções de Embalagem 965 e 968,
respectivamente, devem ser oferecidas para transporte separadas de
outras cargas e não podem ser carregadas em um dispositivo de carga
unitizada (ULD) antes de serem oferecidas ao operador aéreo para
transporte; Limite de apenas um volume contendo baterias de íon lítio e
de lítio metálico preparadas conforme a Seção II das Instruções de
Embalagem 965 e 968, respectivamente, dentro de uma mesma sobrembalagem
(overpack).
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