DECEA divulga mudanças na apresentação
de planos de voos
Nova Circular de Informações
Aéreas entra em vigor na próxima sexta-feira, dia 4 de agosto
01/08/2017 -
15h34
(Da
assessoria da FAB)
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A publicação da nova Circular de Informações Aeronáuticas (AIC-N 16/17)
ressalta as principais alterações nos requisitos obrigatórios de
apresentação de planos de voo estabelecidos na reedição da ICA
100-11/2017 – Plano de Voo e entra em vigor a partir da próxima
sexta-feira, dia 4 de agosto.
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Divulgação - FAB |
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DECEA divulga mudanças nos critérios
de apresentação de planos de voos.
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Nesse documento, o DECEA (Departamento de
Controle do Espaço Aéreo) divulga a definição da ZIDA (Zona de
Identificação de Defesa Aérea) Continental, que é um espaço aéreo de
designação especial e dimensões definidas.
Na ZIDA, todas as aeronaves que decolam, pousam ou transitam devem
satisfazer procedimentos especiais de identificação e notificação para
fins de defesa aérea e segurança da fronteira nacional, para as quais é
compulsória a apresentação do plano de voo, independentemente das regras
de voo.
Para consultar a AIC-N 16/17 e a relação de todos os aeródromos que
estão situados no interior da ZIDA Continental, de acordo com o cadastro
da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
Além da publicação, o DECEA emitiu uma
Nota Explicativa com o
objetivo de mitigar dúvidas sobre os parâmetros estabelecidos na AIC-N
16/17.
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