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ANAC inicia Operação Fim de Ano nos aeroportos brasileiros
Reforço na fiscalização será entre os dias 15 de dezembro e 8 de janeiro de 2018

16/12/2017 - 11h33
(
Da assessoria da ANAC) -
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) intensifica a fiscalização desde ontem, dia 15 de dezembro, até o dia 8 de janeiro de 2017 nos 13 principais aeroportos do país. A Operação Fim de Ano deste período tem por objetivo fiscalizar a prestação do serviço de transporte aéreo e prestar informações sobre os direitos e deveres dos passageiros.

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Divulgação - Inframerica

  INFRAMERICA
 

Aeroporto de Brasília opera 60 pousos e decolagens por hora, a maior quantidade de um aeroporto brasileiro, mas o número de operações não foi afetado pela suspensão de decolagens simultâneas.
  

Os servidores da ANAC trabalharão em turnos para cobrir os períodos de maior movimento e de maior fluxo de passageiros, de acordo com as características de cada um dos aeroportos incluídos.

Todos os servidores que participam da operação nos aeroportos são inspetores com treinamento específico para fiscalização e atendimento ao público. Além disso, haverá no período da operação uma equipe móvel especial de servidores em Brasília para deslocamento caso haja necessidade de reforço em outros aeroportos.

Entre as demais medidas adotadas pela Agência, para a operação, estão a alteração de férias de servidores para garantir o efetivo nas escaldas da Operação Fim de Ano, remanejamento de servidores da área administrativa para a área de fiscalização e acompanhamento dos planos de contingência das empresas aéreas e operadores aeroportuários.

As empresas aéreas deverão manter a manutenção dos níveis de reservas e/ou vendas estritamente alinhados à capacidade de aeronaves, rotas planejadas e prestação de serviço de rampa e capacidade da tripulação; reforço nas equipes de segurança, rampa e atendimento, tripulantes, suprimentos, operações e manutenção; reserva total e parcial de aeronaves; aumento do nível de combustível das aeronaves (voos alternados); plano de contingências para eventual queda de sistemas (check-in); aviso especial de alteração de voos; entre outros.

A ANAC informa ainda que, pela Resolução nº. 400/2016, é dever da empresa informar aos passageiros sobre atrasos e cancelamentos de voo e o motivo. Além disso, a companhia deve oferecer facilidade de comunicação (ligação telefônica, Internet e outros) para atrasos superiores a 1 (uma) hora; alimentação de acordo com o horário para atrasos superiores a 2 (duas) horas, e, para atrasos superiores a 4 (quatro) horas, a empresa deverá oferecer hospedagem quando houver necessidade de pernoite. Nos casos de preterição de passageiro, o transportador deverá procurar por passageiros que se voluntariem para embarcar em outro voo mediante o oferecimento de compensações, além de assegurar o direito a receber assistência material.
  

 
 
 
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