ANAC inicia Operação Fim de Ano nos
aeroportos brasileiros
Reforço
na fiscalização será entre os dias 15 de dezembro e 8 de janeiro de 2018
16/12/2017 -
11h33
(Da
assessoria da ANAC)
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A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) intensifica a fiscalização
desde ontem, dia 15 de dezembro, até o dia 8 de janeiro de 2017 nos 13
principais aeroportos do país. A Operação Fim de Ano deste período tem
por objetivo fiscalizar a prestação do serviço de transporte aéreo e
prestar informações sobre os direitos e deveres dos passageiros.
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Divulgação - Inframerica |
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Aeroporto de Brasília opera 60 pousos e decolagens por hora, a maior
quantidade de um aeroporto brasileiro, mas o número de operações não
foi afetado pela suspensão de decolagens simultâneas.
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Os servidores da ANAC trabalharão em
turnos para cobrir os períodos de maior movimento e de maior fluxo de
passageiros, de acordo com as características de cada um dos aeroportos
incluídos.
Todos os servidores que participam da operação nos aeroportos são
inspetores com treinamento específico para fiscalização e atendimento ao
público. Além disso, haverá no período da operação uma equipe móvel
especial de servidores em Brasília para deslocamento caso haja
necessidade de reforço em outros aeroportos.
Entre as demais medidas adotadas pela Agência, para a operação, estão a
alteração de férias de servidores para garantir o efetivo nas escaldas
da Operação Fim de Ano, remanejamento de servidores da área
administrativa para a área de fiscalização e acompanhamento dos planos
de contingência das empresas aéreas e operadores aeroportuários.
As empresas aéreas deverão manter a manutenção dos níveis de reservas
e/ou vendas estritamente alinhados à capacidade de aeronaves, rotas
planejadas e prestação de serviço de rampa e capacidade da tripulação;
reforço nas equipes de segurança, rampa e atendimento, tripulantes,
suprimentos, operações e manutenção; reserva total e parcial de
aeronaves; aumento do nível de combustível das aeronaves (voos
alternados); plano de contingências para eventual queda de sistemas
(check-in); aviso especial de alteração de voos; entre outros.
A ANAC informa ainda que, pela Resolução nº. 400/2016, é dever da
empresa informar aos passageiros sobre atrasos e cancelamentos de voo e
o motivo. Além disso, a companhia deve oferecer facilidade de
comunicação (ligação telefônica, Internet e outros) para atrasos
superiores a 1 (uma) hora; alimentação de acordo com o horário para
atrasos superiores a 2 (duas) horas, e, para atrasos superiores a 4
(quatro) horas, a empresa deverá oferecer hospedagem quando houver
necessidade de pernoite. Nos casos de preterição de passageiro, o
transportador deverá procurar por passageiros que se voluntariem para
embarcar em outro voo mediante o oferecimento de compensações, além de
assegurar o direito a receber assistência material.
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