Tarifa média doméstica foi de R$ 362 no
3º trimestre
Valor é o
menor para o período desde o início da série
21/12/2017 -
12h12
(Da
assessoria da ANAC)
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A tarifa aérea média doméstica real no 3º trimestre de 2017 foi de R$
362,23. O valor, que considera a média ponderada entre os meses de
julho, agosto e setembro, atingiu seu menor valor para o trimestre desde
o início da série histórica. Em relação ao mesmo período do ano
anterior, houve queda de 0,7%.
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Rodrigo Zanette - 30/11/2010 |
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Passageiros subindo pela escada rolante para embarcar no
aeroporto de Congonhas, em São Paulo
(SP).
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Quando verificadas as variações dos demais
trimestres com o mesmo período do ano anterior, observa-se que esta foi
a terceira queda seguida.
Comparando-se cada mês com o mesmo período do ano anterior, é possível
observar um aumento no valor real da tarifa aérea média nos meses de
julho (+0,1%) e agosto (+3,1%), muito embora ainda estejam entre os
menores valores na série histórica. Por sua vez, setembro de 2017
registrou o menor valor para o mês (R$ 373,20), com uma redução de 5,8%.
O Yield Tarifa Aérea Médio Doméstico Real (que corresponde ao valor
médio por quilômetro pago pelo passageiro em voos domésticos) no 3º
trimestre de 2017 foi de R$ 0,3147. O valor também foi o menor para o
período desde o início da série histórica e apresentou queda de 3,5%, em
relação ao mesmo período do ano anterior.
Quando verificadas as variações dos demais trimestres com o mesmo
período do ano anterior, esta foi a sexta queda seguida.
Comparando-se cada mês com o mesmo período do ano anterior, é possível
verificar queda no valor real do yield médio nos meses de julho (-3,1%)
e setembro (-9%) de 2017. No mês de agosto, a variação em relação ao ano
anterior foi de +1,6%.
Julho e setembro de 2017 registraram os menores valores reais do yield
médio para esses meses na série histórica, sendo R$ 0,3045 e 0,3203,
respectivamente. Agosto, apesar de ter registrado aumento em relação ao
mesmo período do ano anterior, registrou o segundo menor yield para o
mês de toda a série (R$ 0,3193).
Os valores aqui apresentados, são reais, deflacionados pelo Índice de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até setembro de 2017.
A ANAC ressalta que é prematuro associar qualquer variação das tarifas
aqui expostas à desregulamentação das bagagens decorrente da Resolução
nº 400/2016. Tanto empresas quanto passageiros ainda estão se adaptando
ao novo ambiente regulatório e a utilização de dados sem os devidos
cuidados pode induzir a conclusões equivocadas.
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