ANAC publica reajuste das tarifas
aeroportuárias da Infraero
Novas tarifas poderão ser praticadas
somente 30 dias após a divulgação dos novos valores pelo operador
aeroportuário
18/01/2017 -
16h38
(Da
assessoria da Infraero)
-
Os tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos públicos
administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária
(Infraero) foram reajustados pela Portaria nº 169/SRA, de 17 de janeiro
de 2017, conforme dispõe a Resolução nº 350/2014. As novas tarifas
poderão ser praticadas somente 30 dias após a divulgação dos novos
valores pelo operador aeroportuário.
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Divulgação - Infraero |
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Aeroporto de Goiânia (GO).
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Os tetos das tarifas de embarque e conexão
de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados
em 7,9769%. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas
foram reajustados em 6,2880%. Com o presente reajuste dos tetos
tarifários, a tarifa máxima de embarque doméstico a ser paga pelos
passageiros passará de R$ 27,69 para R$ 29,90.
O reajuste foi aplicado sobre os tetos estabelecidos pela Portaria nº
3.064/SRA, de 10 de novembro de 2016, considerando a inflação acumulada
entre dezembro de 2015 e dezembro de 2016, medida pela variação do
Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE (IPCA) observada no
período.
A tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$
109,13 para R$ 113,04, valores esses que já incluem o Adicional do FNAC
de US$ 18, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$
60,10, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 97/SRA/2016.
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