Concessionária decide devolver o
aeroporto de Viracopos
Empresas investiram R$ 3
bilhões no aeroporto paulista, mas não tiveram retorno
28/07/2017 -
18h43
(Da
assessoria da Aeroportos Brasil Viracopos)
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A concessionária Aeroportos Brasil Viracopos, que administra o aeroporto
de Viracopos, em Campinas (SP), anunciou hoje, dia 28 de julho, que irá
devolver a administração para a Infraero.
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Divulgação - Aeroportos Brasil Viracopos |
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Novo
Terminal de Passageiros do
aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP).
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Confira a nota oficial
"Em Assembleia Geral Extraordinária realizada nesta sexta-feira, dia 28
de julho, os acionistas da Concessionária Aeroportos Brasil Viracopos
S.A. (ABV), administradora do Aeroporto Internacional de Viracopos, em
Campinas (SP), autorizaram a Diretoria da ABV a iniciar o processo de
Relicitação do Objeto do Contrato de Concessão, nos termos da Lei nº
13.448/17. O primeiro passo foi a solicitação ao Conselho do Programa de
Parcerias de Investimento (CPPI), da prévia qualificação do Contrato no
PPI, conforme diretrizes da Lei nº 13.334/16.
O processo amigável de relicitação busca garantir a adequada
continuidade da prestação dos serviços aos usuários. Até que o processo
de relicitação seja concluído, a ABV continuará operando Viracopos.
A ABV já investiu mais de R$ 3 bilhões no novo terminal de passageiros,
que tem capacidade para atender até 25 milhões de passageiros/ano,
possui 28 pontes de embarque, sete novas posições remotas de
estacionamento de aeronaves, um edifício-garagem, três pátios de
aeronaves, pistas de taxiamento e uma nova via de acesso ao aeroporto.
Viracopos foi eleito, após a concessão, o melhor aeroporto de
passageiros do Brasil por quatro vezes e o 2º melhor aeroporto de carga
do mundo.
Conforme estudo de demanda divulgado pelo Poder Concedente, Viracopos
teria 17,9 milhões de passageiros em 2016. A movimentação efetivamente
registrada foi de 9,3 milhões – apenas 52% da projeção inicial.
Impactada pelos efeitos da grave crise macroeconômica pela qual o Brasil
tem passado, a movimentação de cargas foi de 166 mil toneladas em 2016,
ante as 409 mil toneladas projetadas no mesmo estudo – 40% do esperado.
Somado ao impacto da crise econômica, existe o impasse em relação as
tarifas cobradas para movimentação de carga, que representam quase 60%
do faturamento de Viracopos. Em 2012, após a assinatura do contrato de
concessão, houve, por parte do Poder Concedente, redução da tarifa para
transporte de carga, em regime aduaneiro, de R$ 0,50 para R$ 0,08 por
quilo de mercadoria, com reconhecimento posterior e parcial da
recomposição financeira. Esta e outras alterações unilaterais do
contrato de concessão ensejariam o reequilíbrio econômico-financeiro do
contrato, que não ocorreram, prejudicando o desempenho financeiro da ABV,
mesmo após reiterados pedidos feitos pela Concessionária. Desta forma, a
solução encontrada foi entrar com o pedido de relicitação.
A ABV acredita que a relicitação, construída em conjunto com CPPI, ANAC
e TCU, é a alternativa mais adequada para que o aeroporto mantenha a
qualidade e a continuidade dos serviços prestados aos usuários. A
escolha dessa alternativa visa garantir a atuação dos funcionários e
também o relacionamento com fornecedores e parceiros".
Processo de relicitação
A Lei nº 13.448/17 busca assegurar a continuidade da prestação dos
serviços em cujos contratos as disposições contratuais não estejam sendo
atendidas ou cujos contratados demonstrem incapacidade de adimplir com
as obrigações contratuais ou financeiras assumidas originalmente. A
relicitação ocorrerá por meio de acordo entre as partes.
O processo de Relicitação amigável tem início com a solicitação ao
Conselho do Programa de Parcerias de Investimento (CPPI) para prévia
qualificação do Contrato no PPI. Após a qualificação do Contrato no PPI
caberá à ANAC avaliar a necessidade, a pertinência e a razoabilidade da
instauração do processo de relicitação do objeto do contrato de
parceria, tendo em vista os aspectos operacionais e
econômico-financeiros e a continuidade dos serviços envolvidos.
Após análise da ANAC e ajuste de pontos em conjunto com a
Concessionária, será celebrado aditivo contratual com a ABV no qual
constarão, dentre outras coisas, a suspensão das obrigações de
investimentos a serem realizadas após assinatura do termo aditivo, as
condições mínimas em que os serviços deverão continuar sendo prestados,
a previsão de pagamento das indenizações devidas à concessionária pelo
novo contratado e o pagamento direto aos financiadores do contrato
original dos valores correspondentes às indenizações devidas pelo órgão
ou entidade competente.
Fica a cargo da ANAC promover o estudo técnico necessário de forma
precisa, clara e suficiente para subsidiar a relicitação do contrato,
visando assegurar sua viabilidade econômico-financeira e operacional. Na
sequência, os estudos técnicos devem ser submetidos a consulta pública e
após concluída essa etapa, encaminhados ao TCU.
A princípio esse processo terá duração de até 24 meses, podendo ser
prorrogado mediante deliberação do CPPI.
A ABV não poderá participar do novo certame ou futuro contrato de
parceria relicitado.
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