Regras da ANAC para uso de drones
entram em vigor
Norma cria condições para
operações mais seguras
03/05/2017 -
12h17
(Da
assessoria da ANAC)
-
A Diretoria Colegiada da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)
aprovou ontem, dia 2 de maio, o regulamento especial para utilização de
aeronaves não tripuladas, popularmente chamadas de drones. A norma
(Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC–E nº 94) foi
publicada no Diário Oficial da União hoje, dia 3 de maio.
__ |
Divulgação - ANAC |
|
|
|
Regras da ANAC para uso de drones
entram em vigor.
|
O objetivo é tornar viáveis as operações
desses equipamentos, preservando-se a segurança das pessoas. A
instituição das regras também contribuirá para promover o
desenvolvimento sustentável e seguro para o setor.
O normativo foi elaborado levando-se em conta o nível de complexidade e
de risco envolvido nas operações e nos tipos de equipamentos. Alguns
limites estabelecidos no novo regulamento seguem definições de outras
autoridades de aviação civil como FAA (Federal Aviation Administration),
CASA (Civil Aviation Safety Authority) e EASA (European Aviation Safety
Agency), reguladores dos Estados Unidos, Austrália e da União Europeia,
respectivamente.
A partir de agora, as operações de aeronaves não tripuladas (de uso
recreativo, corporativo, comercial ou experimental) devem seguir as
novas regras da ANAC, que são complementares aos normativos de outros
órgãos públicos como o DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo)
e da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).
O regulamento sobre aeronaves não tripuladas foi amplamente discutido
com a sociedade, associações e empresas interessadas, bem como com
outros órgãos públicos. Foram realizados dois workshops e técnicos da
Agência participaram de diversos eventos. A proposta ficou em audiência
pública (AP nº 13/2015) por 60 dias, com sessão presencial. Foram
recebidas 277 contribuições.
|