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Justiça Federal proíbe cobrança pelo transporte de bagagem
Norma da ANAC deveria entrar em vigor amanhã, dia 14 de março, mas decisão mantém direito a 23 quilos de bagagem em voos nacionais e duas malas de 32 quilos nos internacionais

13/03/2017 - 18h29
(
Da assessoria do MPF) -
A Justiça Federal suspendeu liminarmente as novas regras da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) que permitiriam a cobrança de taxas pelas companhias aéreas para o despacho de bagagens.

__

Rodrigo Zanette - 11/12/2007

  AVIAÇÃOPAULISTA.COM
 

Esteiras de restituição de bagagem do aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP).
  

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, que havia ajuizado uma ação civil pública contra a autarquia ao argumentar que a decisão vai contra os consumidores.

A norma consta da resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, e estava prevista para entrar em vigor nesta terça-feira, dia 14 de março.


"Considerar a bagagem despachada como um contrato de transporte acessório implica obrigar o consumidor a contratar esse transporte com a mesma empresa que lhe vendeu a passagem, caracterizando a prática abusiva de venda casada vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (inciso I do artigo 39), pois ninguém iria comprar a passagem por uma companhia e despachar a bagagem por outra", escreveu o juiz federal José Henrique Prescendo na decisão que manteve as franquias atuais para o transporte de bagagem (23 quilos em voos nacionais e duas malas de 32 quilos nos internacionais).

O magistrado determinou também a suspensão do artigo 14 da resolução, que previa a franquia de 10 quilos para bagagem de mão. O MPF questionou a mudança devido à possibilidade, também estabelecida na norma, de redução desse peso "por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave".

Segundo a tese do MPF, não há clareza quanto aos requisitos específicos para a adoção dessa medida, pois o texto daria brecha para que as companhias aéreas a aplicassem de maneira arbitrária.
  

 
 
 
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