TCU dá aval à desregulamentação da
franquia de bagagem
Avaliação havia sido pedida pela
Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, no início de
junho do ano passado
13/12/2018 - 12h27
(Da
assessoria da ABEAR)
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O TCU (Tribunal de Contas da União) concluiu que a desregulamentação da
franquia da bagagem, implementada pela Resolução 400 da ANAC (Agência
Nacional de Aviação Civil), em meados de março de 2017, "tende a ser
favorável ao consumidor", por meio de relatório assinado pelo ministro e
relator Bruno Dantas.
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Divulgação - Infraero |
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Esteira de bagagem no novo terminal de passageiros do aeroporto de
Goiânia (GO).
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A
avaliação havia sido pedida pela Comissão de Defesa do Consumidor da
Câmara dos Deputados, no início de junho do ano passado.
"A edição da Resolução ANAC 400/2016, que desregulamentou a franquia de
bagagem despachada, foi precedida de estudos regulatórios consistentes e
de ampla discussão com os interessados, e tende a ser favorável ao
consumidor, assim como as demais medidas de flexibilização regulatória
setorial", esclareceu o TCU.
Ainda em seu relatório, o TCU destaca outro efeito positivo para os
consumidores da desregulamentação tarifária, em meados de 2002.
"Inegável que a liberdade tarifária trouxe aos consumidores preços
mais atraentes às passagens aéreas e conseguiu promover importante
inclusão social", completou.
"A decisão do TCU consagra aquilo o que as companhias passaram a
oferecer há um ano: novos produtos de acordo com o perfil de cada
passageiro. E agora novas companhias estão chegando ao Brasil a partir
de um modelo de negócios mais flexível", afirmou o presidente da ABEAR
(Associação Brasileira das Empresas Aéreas), Eduardo Sanovicz.
O TCU também recomenda, com base em seu regimento interno, que a ANAC
avalie a conveniência e oportunidade de elaborar uma norma que elimine a
restrição de capital estrangeiro em companhia aérea brasileira,
atualmente restrito a 20% do capital votante, "com vistas a garantir a
segurança jurídica aos agentes econômicos e o tratamento igualitário
para a outorga de concessão para exploração de serviço aéreo".
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