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ANAC publica reajuste das tarifas aeroportuárias da Infraero
Novas tarifas somente poderão ser praticadas 30 dias após a divulgação

16/01/2018 - 11h47
(
Da assessoria da ANAC) -
Os tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos públicos administrados pela Infraero foram reajustados pela Portaria nº 83/SRA, do dia 10 de janeiro de 2018, conforme dispõe a Resolução nº 350/2014, de 19 de dezembro de 2014. Contudo, as novas tarifas poderão ser praticadas somente 30 dias após a divulgação pelo operador aeroportuário.

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Rodrigo Zanette - 30/11/2010

  AVIAÇÃOPAULISTA.COM
 

Passageiros subindo pela escada rolante para embarcar no aeroporto de Congonhas, em São Paulo (SP).
 

Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 4,5833%. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas foram reajustados em 2,9474%

O reajuste foi aplicado sobre os tetos estabelecidos pela Portaria nº 169/SRA, de 17 de janeiro de 2017, considerando a inflação acumulada entre dezembro de 2016 e dezembro de 2017, medida pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE), observada no período e o fator de compartilhamento de variações esperadas de produtividade (Fator X), no caso das tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência.

Com o presente reajuste dos tetos tarifários, a tarifa máxima de embarque doméstico a ser paga pelos passageiros passará de R$ 29,90 para R$ 31,27, e a tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$ 115,64 para R$ 118,06, valores esses que já incluem o Adicional do FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$ 62,70, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 23/SRA/2017.
  

 
 
 
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