ANAC publica reajuste das tarifas
aeroportuárias da Infraero
Novas tarifas somente poderão ser
praticadas 30 dias após a divulgação
16/01/2018 -
11h47
(Da
assessoria da ANAC)
-
Os tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos públicos
administrados pela Infraero foram reajustados pela Portaria nº 83/SRA,
do dia 10 de janeiro de 2018, conforme dispõe a Resolução nº 350/2014,
de 19 de dezembro de 2014. Contudo, as novas tarifas poderão ser
praticadas somente 30 dias após a divulgação pelo operador
aeroportuário.
__ |
Rodrigo Zanette - 30/11/2010 |
|
|
|
Passageiros subindo pela escada rolante para embarcar no
aeroporto de Congonhas, em São Paulo
(SP).
|
Os tetos das tarifas de embarque e conexão
de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados
em 4,5833%. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas
foram reajustados em 2,9474%
O reajuste foi aplicado sobre os tetos estabelecidos pela Portaria nº
169/SRA, de 17 de janeiro de 2017, considerando a inflação acumulada
entre dezembro de 2016 e dezembro de 2017, medida pela variação do IPCA
(Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE), observada no período e o
fator de compartilhamento de variações esperadas de produtividade (Fator
X), no caso das tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência.
Com o presente reajuste dos tetos tarifários, a tarifa máxima de
embarque doméstico a ser paga pelos passageiros passará de R$ 29,90 para
R$ 31,27, e a tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez,
passará de R$ 115,64 para R$ 118,06, valores esses que já incluem o
Adicional do FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que
atualmente corresponde a R$ 62,70, conforme estabelecido pela Portaria
ANAC n° 23/SRA/2017.
|