ANAC
restringe
transporte
de
armas
em
aviões
a
partir
de
julho
Pessoa que se enquadrar nas
condições acima deverá solicitar autorização junto à Polícia Federal
(PF)
12/07/2018 -
12h03
(Da
assessoria da ABEAR)
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A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) alterou a regra de embarque
de armas de fogo na cabine da aeronave, em voos domésticos. A partir do
dia 27 de julho, serão autorizados apenas os agentes públicos que
comprovem estar realizando atividades específicas como escolta de
autoridade, testemunha ou passageiro custodiado; em atividade
investigatória; ou deslocamentos em que precisem estar armados para
cumprir, logo ao desembarcar, missão para a qual foram convocados.
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Rodrigo Zanette - 02/11/2016 |
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ANAC
restringe
transporte
de
armas
em
aviões
a
partir
de
julho.
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A pessoa que se enquadrar nas condições
acima deverá solicitar autorização junto à Polícia Federal (PF). Será
necessária a apresentação de documento da instituição na qual o agente
atua, comprovando a atividade que será exercida.
Os passageiros que não se encaixarem no perfil definido pela agência
reguladora poderão transportar a arma e munições como bagagem
despachada. Nesse caso, também se faz necessária a autorização da PF,
que deverá ser apresentada ao operador aeroportuário no momento do
despacho.
De acordo com a nota divulgada pela ANAC, o objetivo da mudança é
aumentar o nível de segurança a bordo das aeronaves civis. "É
competência da ANAC regular a segurança da aviação civil e expedir
regras sobre o porte e transporte de armamentos, explosivos, material
bélico ou de quaisquer outros produtos, substâncias ou objetos que
possam pôr em risco os tripulantes ou passageiros, ou a própria
aeronave", diz o comunicado.
A nota menciona ainda que a mudança leva o Brasil a seguir as melhores
práticas internacionais sobre embarque de armas e munições (Anexo 17 da
Convenção de Chicago) e adere ao Programa Nacional de Segurança da
Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC).
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