Aerodesportos ganham nova
regulamentação, diz ANAC
Principal
foco da Agência nesta regulamentação é atender as demandas do setor e
garantir a segurança do sistema de aviação civil
11/06/2018 -
12h46
(Da
assessoria da ANAC)
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A ANAC(Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou na última semana um
novo modelo regulatório para as práticas aerodesportivas no Brasil. Com
o propósito de viabilizar tais atividades, a Agência tomou como base as
atuações internacionais, considerando as características da aviação e da
legislação nacional.
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Valdemar Júnior -
13/05/2018 |
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Mudry/IPE Cap-10B, PP-ZJC, pilotado por Luis Gustavo Panceri (Faco)
durante
o
Itápolis Air Show 2018.
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De acordo com o Diretor Ricardo Fenelon, o
principal foco da Agência nesta regulamentação é atender as demandas do
setor e garantir a segurança do sistema de aviação civil. "Tentamos
reunir o maior número possível de demandas do setor, sempre com o foco
no aumento da segurança e no fomento das atividades aerodesportivas",
disse.
As atividades aerodesportivas abrangem o balonismo, paraquedismo, voo
livre, voo em ultraleves motorizados, planadores e acrobacia aérea.
Essas atividades foram divididas em dois universos operacionais: O das
atividades regidas pelo RBAC-103, um novo regulamento exclusivo para
atividades desportivas, caracterizado pelo baixo nível de integração ao
sistema de aviação civil, as quais estão submetidas a uma restrição
operacional básica, garantindo a segurança de terceiros e do sistema de
aviação civil. E o das atividades regidas operacionalmente pelo RBHA nº
91, as quais estão sujeitas às exigências da aviação geral (certificado
de piloto, certificado de aeronavegabilidade, etc.) por possuírem maior
interação com o sistema de aviação civil.
Aos moldes do que foi realizado quando da publicação do regulamento
sobre drones, a Agência irá disponibilizar um cadastro para
aerodesportistas e equipamentos para fins de controle e fiscalização.
Todas os aerodesportistas RBAC-103 deverão se cadastrar no sistema, bem
como equipamentos motorizados e balões tripulados.
Uma novidade da nova regulamentação é a possibilidade da autorização de
empresas de SAE (Serviços Aéreos Especializados) que poderão
comercializar algumas atividades, como passeios de balões e planadores.
Neste caso, as empresas estarão sob o regime do RBHA-91 e demais
regulamentos da aviação geral o que exige habilitação do piloto e
certificação da aeronave para aprovação.
A fiscalização das atividades aerodesportivas será feita tanto pela ANAC
quanto pelas forças de segurança pública, seguindo o modelo de
fiscalização de drones. As forças de segurança pública poderão atuar
independentemente, mas contarão com apoio de treinamento e suporte da
ANAC.
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