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Aerodesportos ganham nova regulamentação, diz ANAC
Principal foco da Agência nesta regulamentação é atender as demandas do setor e garantir a segurança do sistema de aviação civil

11/06/2018 - 12h46
(
Da assessoria da ANAC) -
A ANAC(Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou na última semana um novo modelo regulatório para as práticas aerodesportivas no Brasil. Com o propósito de viabilizar tais atividades, a Agência tomou como base as atuações internacionais, considerando as características da aviação e da legislação nacional.

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Valdemar Júnior - 13/05/2018

  AVIAÇÃOPAULISTA.COM
 

Mudry/IPE Cap-10B, PP-ZJC, pilotado por Luis Gustavo Panceri (Faco) durante
o Itápolis Air Show 2018
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De acordo com o Diretor Ricardo Fenelon, o principal foco da Agência nesta regulamentação é atender as demandas do setor e garantir a segurança do sistema de aviação civil. "Tentamos reunir o maior número possível de demandas do setor, sempre com o foco no aumento da segurança e no fomento das atividades aerodesportivas", disse.

As atividades aerodesportivas abrangem o balonismo, paraquedismo, voo livre, voo em ultraleves motorizados, planadores e acrobacia aérea. Essas atividades foram divididas em dois universos operacionais: O das atividades regidas pelo RBAC-103, um novo regulamento exclusivo para atividades desportivas, caracterizado pelo baixo nível de integração ao sistema de aviação civil, as quais estão submetidas a uma restrição operacional básica, garantindo a segurança de terceiros e do sistema de aviação civil. E o das atividades regidas operacionalmente pelo RBHA nº 91, as quais estão sujeitas às exigências da aviação geral (certificado de piloto, certificado de aeronavegabilidade, etc.) por possuírem maior interação com o sistema de aviação civil.

Aos moldes do que foi realizado quando da publicação do regulamento sobre drones, a Agência irá disponibilizar um cadastro para aerodesportistas e equipamentos para fins de controle e fiscalização. Todas os aerodesportistas RBAC-103 deverão se cadastrar no sistema, bem como equipamentos motorizados e balões tripulados.

Uma novidade da nova regulamentação é a possibilidade da autorização de empresas de SAE (Serviços Aéreos Especializados) que poderão comercializar algumas atividades, como passeios de balões e planadores. Neste caso, as empresas estarão sob o regime do RBHA-91 e demais regulamentos da aviação geral o que exige habilitação do piloto e certificação da aeronave para aprovação.

A fiscalização das atividades aerodesportivas será feita tanto pela ANAC quanto pelas forças de segurança pública, seguindo o modelo de fiscalização de drones. As forças de segurança pública poderão atuar independentemente, mas contarão com apoio de treinamento e suporte da ANAC.
  

 
 
 
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