Mudança
na
MP
afasta
interesse
externo
e
concentra
mercado
Emenda aprovada no Senado retoma regra
sobre bagagens e obriga operação em rotas regionais
26/04/2019 -
11h21
(Da
assessoria da ANAC)
-
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) vê com bastante preocupação
as alterações incluídas no texto da Medida Provisória nº 863/2018, que
abre a possibilidade de 100% de capital estrangeiro no setor aéreo. A
inclusão da franquia de bagagem despachada e a obrigação de realização
de voos regionais no Brasil pelas empresas estrangeiras deverão afastar
o interesse de novos investidores e concentrar o mercado de transporte
de passageiros no país.
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Divulgação - Infraero |
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Vista aérea do aeroporto de Recife (PE).
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A retomada da franquia de bagagem
despachada tende a afastar, sobretudo, empresas low cost (baixo custo)
que começam a chegar ao Brasil. A obrigatoriedade de empresas
estrangeiras de operar rotas regionais no país tende a desestimular as
empresas aéreas que planejam competir com as companhias brasileiras em
igualdade de condições. Em rotas aéreas com distância de 1.000 km, por
exemplo, a tarifa aérea média cobrada por uma empresa sem concorrente em
2018 foi 33% maior que a praticada em ambientes competitivos (com duas
ou mais empresas).
O retrocesso imposto pelas alterações à MP do capital estrangeiro, que
prometia criar ambiente concorrencial mais vigoroso no setor aéreo
brasileiro, deverá atingir a oferta de voos a preços mais baixos com
origem e destino no exterior e impedir a operação das low costs no
mercado doméstico. A ANAC entende que, com as mudanças, quem mais
perderá com a concentração de mercado serão os usuários do transporte
aéreo no país.
Pareceres técnicos de outros órgãos corroboram a posição da ANAC. Já
emitiram pareces favoráveis à cobrança de bagagem despachada o CADE
(Conselho Administrativo de Defesa Econômica); o TCU (Tribunal de Contas
da União); a SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico), do
Ministério da Economia; a SEAPE (Secretaria de Apoio Pericial), do
Ministério Público Federal; a Consultoria Legislativa da Câmara dos
Deputados; e até decisões judiciais da 10ª Vara Federal do Ceará e do
STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A ANAC entende que as alterações inseridas na MP nº 863 por meio de
emenda apresentada no Senado podem interferir no ambiente para a entrada
de novas empresas aéreas estrangeiras, especialmente no momento em que
umas das empresas aéreas nacionais está em processo de recuperação
judicial e reduzindo significativamente o número de voos no país.
As mudanças no texto original da MP, que impõem a venda casada de
passagens aéreas e franquia de bagagem, impedem que os consumidores
tenham acesso aos novos serviços prestados por empresas que já operam
com total liberdade no exterior e que demonstraram interesse em operar
no Brasil. O setor do transporte aéreo é caracterizado como um ambiente
em que o investidor decide entrar por sua conta e risco. Não há
garantias do retorno proporcionado pelas tarifas reguladas, como ocorre
em outros segmentos da economia.
A ANAC avalia que a abertura do setor aéreo a 100% de capital
estrangeiro, realidade já verificada em outras economias maduras, teria
o poder de equiparar o mercado de aviação brasileiro ao que já é adotado
em quase todos os setores da economia nacional. No Brasil, setores
estratégicos como aeroportos, portos e ferrovias, eletricidade,
mineração, óleo e gás, saúde e telecomunicações permitem investimentos
estrangeiros sem qualquer tipo de restrição.
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