CHT digital: Prazo para portar nova
licença é prorrogado
CHT físico poderá ser
apresentado como licença e documento de identificação até o dia 5 de
abril de 2020
18/12/2019 -
15h33
(Da
assessoria da ANAC)
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O prazo para portar e apresentar a nova licença em formato digital foi
estendido para os profissionais de aviação civil que ainda possuem o
documento físico. A exigência de portar o novo CHT Digital seria
aplicada a todos a partir do dia 1° de janeiro de 2020, mas esse prazo
foi prorrogado em 95 dias e será aplicado somente a partir do dia 6 de
abril de 2020.
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Divulgação - ANAC |
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CHT digital: Prazo para portar nova
licença é prorrogado para abril de 2020.
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Aos profissionais que possuem somente o
documento digital, a licença continuará a ser utilizada normalmente,
dentro dos padrões estabelecidos pela ANAC, do dia 13 de agosto de 2019.
Fica facultada a utilização do CHT digital somente aos profissionais que
possuem o CHT físico impresso pela Casa da Moeda do Brasil, e se assim
preferirem, até o dia 5 de abril de 2020.
A partir do dia 6 de abril de 2020, todos os profissionais de aviação
civil terão que portar, obrigatoriamente, a versão digital da licença (CHT
Digital), em meio digital ou impresso, com o QR Code, por licença,
disponível para leitura.
A prorrogação de prazo é necessária para adaptações nos sistemas da ANAC
e, para que os profissionais que ainda não conseguiram gerar seu novo
documento digital, ganhem mais tempo para fazê-lo. Além disso, também
houve solicitação de prorrogação de prazo pelo SNA (Sindicato Nacional
dos Aeronautas), que corroborou os motivos citados e também pediu
avaliação da agência quanto ao acesso de tripulantes de empresas aéreas
às áreas restritas dos aeroportos.
O CHT físico impresso em cartão pela Casa da Moeda continua extinto
desde o dia 30 de setembro e não haverá novas impressões. O novo
Certificado de Habilitação Técnica (CHT) está disponível via tecnologia
QR Code e concede acesso a licenças e habilitações emitidas e
atualizadas imediatamente no CHT - Sistema de emissão do Certificado de
Habilitação Técnica, após a finalização de cada processo.
A validação das informações presentes na licença é feita pelo QR Code
informado na mesma página de obtenção do CHT digital. O QR Code, por
licença, deverá ser portado na execução das atividades dos profissionais
de aviação civil.
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