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STJ nega pedido da Avianca para suspender retomada de slots
Empresa aérea afirmou que a retomada dos slots pela ANAC praticamente determina o fim da concessão e impossibilita a recuperação judicial

08/07/2019 - 11h39
(
Da assessoria do STJ) -
A presidente em exercício do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu na última sexta-feira, dia  5 de julho, o pedido da Avianca Brasil para suspender uma decisão do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que inviabilizou a realização do leilão de slots da companhia aérea, previsto para a próxima quarta-feira, dia 10 de julho.

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Rodrigo Zanette - 07/08/2014

  AVIAÇÃOPAULISTA.COM

 

Airbus A320-214 (WL), prefixo PR-OCA, da Avianca Brasil, taxiando no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP).
 
  

Segundo a ministra, a suspensão requerida pela empresa aérea é providência excepcional cujo deferimento não pode estar relacionado a questões de mérito da ação que tramita na Justiça de São Paulo. Dessa forma, não é possível analisar os questionamentos da Avianca sobre eventual ilegalidade do procedimento administrativo de retomada dos slots.

"Segundo a jurisprudência pátria, a análise do mérito da causa originária não é atribuição jurisdicional da presidência do tribunal competente na presente via, salvo se atinente aos próprios requisitos para o deferimento do pedido de suspensão, o que não é a hipótese dos autos", fundamentou a ministra.

No pedido de suspensão, a Avianca afirmou que a retomada dos slots pela ANAC praticamente determina o fim da concessão e impossibilita a recuperação judicial. Segundo a empresa, sem os slots não há leilão, e sem o leilão ocorrerá a falência.

O plano de recuperação judicial da Avianca, aprovado em abril, prevê, entre outras providências, a transferência de ativos da empresa para sete sociedades de propósito específico. Entre os ativos transferidos para essas sociedades estão os direitos de pouso e decolagem em determinados aeroportos, os chamados slots.


Interesse público

Na última quinta-feira, dia 4 de julho, o desembargador Ricardo Negrão, do TJSP, atendeu a um pedido da ANAC e suspendeu liminar que a impedia de retomar os slots que eram usados pela Avianca Brasil.

No pedido de suspensão dirigido à presidência do STJ, a Avianca afirmou também que o resultado positivo do leilão garantirá os recursos necessários para que ela possa honrar o plano aprovado na assembleia geral de credores.

Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, é possível identificar a existência de interesse público na tentativa de recuperação da saúde financeira da requerente, seja em relação à preservação dos interesses dos trabalhadores, consumidores, fornecedores, parceiros de negócio e do próprio mercado de transporte aéreo nacional.

"Todavia, a utilização da via suspensiva objetivando, neste momento, a viabilização do soerguimento econômico da empresa, o que implica afastar as razões de decidir adotadas pelo relator do recurso na origem, atinentes às atribuições legais da ANAC, representa interferência indevida em relevantes e complexas questões relacionadas ao fundo da controvérsia, que devem ser solucionadas nas instâncias ordinárias e em vias processuais próprias", concluiu a ministra.
  

 
 
 
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