STJ nega pedido da Avianca
para
suspender
retomada de slots
Empresa aérea afirmou que a
retomada dos slots pela ANAC praticamente determina o fim da concessão e
impossibilita a recuperação judicial
08/07/2019 -
11h39
(Da
assessoria do STJ)
-
A presidente em exercício do STJ (Superior Tribunal de Justiça),
ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu na última sexta-feira,
dia 5 de julho, o pedido da Avianca Brasil para suspender uma
decisão do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que inviabilizou a
realização do leilão de slots da companhia aérea, previsto para a
próxima quarta-feira, dia 10 de julho.
Segundo a ministra, a suspensão requerida
pela empresa aérea é providência excepcional cujo deferimento não pode
estar relacionado a questões de mérito da ação que tramita na Justiça de
São Paulo. Dessa forma, não é possível analisar os questionamentos da
Avianca sobre eventual ilegalidade do procedimento administrativo de
retomada dos slots.
"Segundo a jurisprudência pátria, a análise do mérito da causa
originária não é atribuição jurisdicional da presidência do tribunal
competente na presente via, salvo se atinente aos próprios requisitos
para o deferimento do pedido de suspensão, o que não é a hipótese dos
autos", fundamentou a ministra.
No pedido de suspensão, a Avianca afirmou que a retomada dos slots pela
ANAC praticamente determina o fim da concessão e impossibilita a
recuperação judicial. Segundo a empresa, sem os slots não há leilão, e
sem o leilão ocorrerá a falência.
O plano de recuperação judicial da Avianca, aprovado em abril, prevê,
entre outras providências, a transferência de ativos da empresa para
sete sociedades de propósito específico. Entre os ativos transferidos
para essas sociedades estão os direitos de pouso e decolagem em
determinados aeroportos, os chamados slots.
Interesse público
Na última quinta-feira, dia 4 de julho, o desembargador Ricardo Negrão,
do TJSP, atendeu a um pedido da ANAC e suspendeu liminar que a impedia
de retomar os slots que eram usados pela Avianca Brasil.
No pedido de suspensão dirigido à presidência do STJ, a Avianca afirmou
também que o resultado positivo do leilão garantirá os recursos
necessários para que ela possa honrar o plano aprovado na assembleia
geral de credores.
Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, é possível identificar
a existência de interesse público na tentativa de recuperação da saúde
financeira da requerente, seja em relação à preservação dos interesses
dos trabalhadores, consumidores, fornecedores, parceiros de negócio e do
próprio mercado de transporte aéreo nacional.
"Todavia, a utilização da via suspensiva objetivando, neste momento, a
viabilização do soerguimento econômico da empresa, o que implica afastar
as razões de decidir adotadas pelo relator do recurso na origem,
atinentes às atribuições legais da ANAC, representa interferência
indevida em relevantes e complexas questões relacionadas ao fundo da
controvérsia, que devem ser solucionadas nas instâncias ordinárias e em
vias processuais próprias", concluiu a ministra.
|